
A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, através da Secretaria de Promoção Social, no uso de suas atribuições, abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratar profissionais em caráter temporário e de excepcional interesse público, além de formação de cadastro da reserva para atuação no desenvolvimento de atividades socioassistenciais.
As inscrições dos candidatos acontecerão de forma online, com o envio das documentações legíveis, e gratuita. Elas implicarão no conhecimento de cada inscrito e aceitação de normas e condições descritas no Edital, não podendo alegar desconhecimento. O envio das documentações deverão ser enviadas para os e-mails descritos no anexo III do Edital, de 00h desta quinta-feira (12) até às 23h59 do dia 16 de agosto do ano corrente, por meio de PDF, scanner ou foto.
Documentos Necessários:
– Documento de identificação com foto (frente e verso), considerando documentos de identificação oficial: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira expedida por órgão ou conselho de classe (OAB, CRP, CRM, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto e Passaporte.
– CPF;
– 1 Foto 3×4;
– Título de Eleitor (frente e verso);
– Carteira de Trabalho – CTPS (página da foto, da qualificação civil, dos contratos de trabalho se for o caso, e página seguinte a esta);
– Comprovante de residência atual;
– Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Divórcio;
– Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 anos de idade;
– Certificado de Reservista ou de Dispensa Militar, quando for do sexo masculino;
– Certidão de Antecedentes Criminais;
– Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida;
– Certificados de conclusão de cursos de qualificação na área pretendida, quando o cargo exigir;
– Inscrição junto ao Conselho de classe da Categoria, quando o cargo exigir;
– Ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato;
– Currículo padrão, com a foto 3×4 exigida no item 6.3, preenchido e assinado pelo candidato, comprovando as atividades nele
referidas;
Candidato portador de deficiência:
– Apresentar laudo médico, referente aos últimos 12 meses, caso seja deficiência temporária, atestando a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, com referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças – CID.
– A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou
inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.
Errata: Onde se lê “Psicólogo com carga horária de 30 horas, e remuneração de R$1.300“, leia-se: “Psicólogo com carga horária de 20 horas e remuneração de R$1.300“.
Texto: Silas Madeira