O prefeito Leandro Peixe anunciou novas medidas restritivas de proteção à vida. Os decretos 021 e 022/2021, publicados nesta quinta e sexta-feira (05), ampliam as medidas de combate, controle e prevenção de contágio em relação a Covid-19, que começaram a vigorar neste sábado (6), e se estendem até o dia 12 de março. Entre elas estão a proibição de funcionamento nos Pontos Turísticos: de qualquer atividade comercial, de prestação de serviço, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e os quiosques; eventos esportivos e culturais, em áreas públicas e particulares; casas de show, casas de espetáculo e congêneres, além de feiras e afins, exceto feira do Mercado Municipal.
Novos horários e regras de ocupação: O horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres, para o atendimento presencial de qualquer natureza também mudou, e ficou restrito ao período entre às 6 e 17 horas com a circulação de público limitada a 40% da capacidade do estabelecimento, incluindo os que funcionam no interior de galerias e centros comerciais, permitida a venda das 17 às 23 horas, sem consumo no local. As demais atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar no horário compreendido entre às 6 e 20 horas, ficando a circulação de público também limitada a 40% da capacidade do local.
Guarda Municipal vai fiscalizar: Excluem-se das restrições previstas nestes decretos, os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comércio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o transporte de passageiros, os serviços de entrega em domicílio, bem como supermercados, padarias, quitandas, peixarias, minimercados, e Instituições Religiosas. A fiscalização quanto ao cumprimento deste decreto fica a cargo da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Municipal, e da secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária.
Nota Técnica: A decisão foi tomada com base na Carta dos Secretários Estaduais de Saúde, publicada em 1° de março pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), e na nota técnica extraordinária do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgada na terça-feira (02/03), que mostra pela primeira vez, desde o início da pandemia, um agravamento simultâneo em todo o país de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos, de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais.
Texto: Denilson Santos
Confira na íntegra os Decretos 021/2021 e 022/2021: