Famílias vítimas das enchentes poderão ganhar até R$ 5 mil através do Cartão Recomeçar

Famílias vítimas das enchentes poderão ganhar até R$ 5 mil através do Cartão Recomeçar

Foi publicado na última terça-feira (16), no Diário Oficial do município, o decreto que regulamenta o Cartão Recomeçar, programa do governo estadual, que ajuda moradores de baixa renda das cidades mais atingidas pelas chuvas deste ano. Segundo as regras do programa, com o cartão, as famílias devem comprar eletrodomésticos de linha branca, como geladeira, freezer, fogão, e micro-ondas e material de construção, mas todos devem ser adquiridos somente em lojas físicas. Para as famílias desalojadas, será pago R$2 mil, já as famílias desabrigadas, receberão através do cartão, R$5 mil. O valor será creditado no cartão uma única vez.

A Secretaria de Promoção Social possui o cadastro de 971 pessoas que ficaram desabrigadas e 22 desalojadas, que devem receber o benefício que será depositado diretamente do Estado. Para conseguir a ajuda é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como  possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais, e ter tido o imóvel que mora, efetiva e diretamente atingido pelo desastre, sendo comprovado através de laudo emitido pela Defesa Civil.

Na segunda-feira (22), haverá uma reunião com a Defesa Civil para ajustar a logística da emissão dos laudos necessários para dar continuidade a cada processo. O órgão já possui mais de 40 laudos prontos. De acordo com o secretário de Promoção Social, Vinícius Carvalho, a secretaria já possui mapeamento dessas famílias.

“A Secretaria de Promoção Social atendeu e já possui uma relação das famílias que tiveram suas casas afetadas pela chuva. Iremos acionar essas famílias para que elas possam realizar o cadastro e juntarem a documentação necessária para terem acesso ao benefício do Cartão Recomeçar”, informou Vinícius.


Principais regras do Cartão Recomeçar

O decreto completo, sobre o benefício, pode ser acessado através do link:

https://issuu.com/atribunarj/docs/a_tribuna_16_de_junho_de_2020

– O benefício será destinado exclusivamente às famílias que cumpram, cumulativa e sequencialmente, os seguintes requisitos:

– Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 três salários mínimos à época do desastre;

– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

– Ter sido, os imóveis em que residam, efetiva e diretamente atingidos pelo desastre descrito no caput, mediante comprovação através de laudo emitido pela Defesa Civil do município de Rio Bonito.

– O cadastramento das famílias beneficiárias do CARTÃO RECOMEÇAR, no âmbito do município de Rio Bonito, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Promoção Social;

– O cadastro será realizado em local, data e horário a serem informados pela Secretaria Municipal de Promoção Social, sendo necessários os seguintes documentos do representante familiar (preferencialmente o cônjuge do sexo feminino); e seus dependentes:

CPF (cadastro de pessoa física); RG (registro geral de identidade); Comprovante de residência (caso esteja em nome de terceiros, declaração de residência registrada em cartório); Laudo Definitivo da Defesa Civil; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho (se assinada, apresentar contracheque atual); Comprovante de rendimento (caso o emprego seja informal, será preenchido uma declaração no setor);

– O benefício limitar-se-á aos seguintes itens:

Aquisição de materiais de construção e reforma de moradias.

Aquisição de eletrodomésticos (linha branca – geladeira, freezer, fogão, micro-ondas).

– Todos os gastos com o CARTÃO RECOMEÇAR devem ser feitos em lojas físicas do município de Rio Bonito, NÃO sendo admitidas notas fiscais de compras feitas pela internet, telefone ou de outro município.

– O CARTÃO RECOMEÇAR será concedido UMA ÚNICA VEZ para o núcleo familiar atingido, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.

– Caso o beneficiário utilize recursos para aquisição de material de construção em imóvel alugado, este deverá apresentar documento registrado em cartório onde o proprietário do imóvel ateste que o beneficiário efetivamente residia naquele endereço durante o ocorrido do desastre.

– A prestação de contas será feita por meio de notas fiscais que devem estar no nome do beneficiário e com data de efetivação da compra após o recebimento do cartão, não sendo admitidas notas fiscais para reembolso.

– Todas as Notas Fiscais devem ser no modelo de nota fiscal eletrônica, não sendo aceitos, em hipótese alguma, recibos comuns sem comprovação de fisco.

– A prestação de contas dos gastos com o CARTÃO RECOMEÇAR deve ocorrer em até 30 dias a contar da data de recebimento do crédito, em local a ser informado pela Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

Texto: Lívia Louzada

Fotos: Secom e divulgação

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