Edital de Chamada Pública – 01/2018

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 01/2018

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Monsenhor Antonio de Souza Gens, n° 23, inscrita no CNPJ sob n° 28.741.072/0001-09, representada nesse ato pelo Secretária Municipal de Educação, Wanderlúbia Antunes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, o Artigo 24 da Resolução n. 26/2013 do FNDE e os Artigos 25 a 32 da RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015 que traçam os seguintes critérios:

Art. 24 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.

  • 1° A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que a matéria.
  • 2° A observância do percentual previsto no caput deste artigo poderá ser dispensada pelo FNDE quando presente uma das seguintes circunstâncias, comprovada pela EEx. Na prestação de contas:

I – a impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;

II – a inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada a sazonalidade dos produtos; e

III – as condições higiênico–sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 33 desta Resolução.

  • 3° O disposto neste artigo deverá ser observado nas aquisições efetuadas pelas UEx. Das escolas de educação básica públicas de que trata o art. 6° da Lei n° 11947/2009.

Art.25 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

  • 1º – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

  • 2º – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

  • 3º Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º.
  • 4º Para efeitos do disposto neste artigo, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
  • 5º No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §2º inciso I deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
  • 6º No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §2º inciso III deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
  • 7º Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Art. 26 As EEx. deverão publicar os editais de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar em jornal de circulação local e na forma de mural em local público de ampla circulação, divulgar em seu endereço na internet, caso haja, e divulgar para organizações locais da agricultura familiar e para entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado. Se necessário, publique-se em jornal de circulação regional, estadual ou nacional e em rádios locais.

  • 1º Os editais das chamadas públicas deverão permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias.
  • 2º Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE.

Art. 27 Para a habilitação dos projetos de venda exigir-se-á:

  • 1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV);

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

  • 2º Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

  • 3º Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

  • 4º Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da documentação.

Art. 29 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela EEx., com base na realização de pesquisa de preços de mercado.

  • 1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
  • 2º Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, deverá ser realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.
  • 3º: Os preços de aquisição definidos pela EEx. deverão constar na chamada pública, e serão os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício.
  • 4º Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conformeLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
  • 5º O projeto de venda a ser contratado deverá ser selecionado conforme os critérios estabelecidos pelo art. 25.
  • 6º A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos.

Art. 31 Os projetos de venda selecionados resultarão na celebração de contratos com a EEx., os quais deverão estabelecer os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública.

Art. 32 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá as seguintes regras:

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

  • 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
  • 2º Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.

E desta feita, torna-se público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE durante o exercício de 2018 para a Prefeitura Municipal de Rio Bonito e estará recebendo os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores entre os dias do dia 24/05/2018 a 12/06/2018, de 08:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Educação.

  1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura familiar deverão entregar as Entidades Executoras os documentos prescritos nos § 2° e § 3°, do art. 22 da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009.

1.1 Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:

  1. a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. b) Copia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
  3. c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
  4. d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
  5. e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

1.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:

  1. a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  3. c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
  4. d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  5. e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
  6. f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

1.3. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:

  1. a) a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
  3. c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  4. d) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
  5. e) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
  6. f) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e
  7. g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
  8. h) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
  9. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor familiar Rural para a Alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), por DAP por ano.
  10. O valor estimado para Chamada Pública, com base na cotação de preços e preço médio de mercados locais é de R$391.483,00 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e três reais)

 

Objeto: O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor familiar rural, Para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificação dos gêneros alimentícios abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID  QUANTIDADE Média Total
1 ABACATE – De primeira, pesando no mínimo 400 gramas. Deverá estar com a casca lisa, verde, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas. kg             1.500 R$4,99 R$ 7.485,00
2 ABÓBORA – moranga de 1ª qualidade; peso médio de 1kg integro, consistência firme; casca livre de fungos. Acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas, Kg             4.200 R$3,51 R$ 14.742,00
3 ABOBRINHA – brasileira extra A, casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem ou em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg               500 R$2,67 R$ 1.335,00
4 ACELGA – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr               400 R$3,24 R$ 1.296,00
5 AIPIM – de 1ª qualidade; – tamanho de médio a grande consistência firme; sem indicio de germinação; isenta de sujidade, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             4.200 R$3,29 R$ 13.818,00
6 ALECRIM – maço isento de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             2.000 R$1,45 R$ 2.900,00
7 ALFACE – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 100gr             3.600 R$1,00 R$ 3.600,00
8 BANANA D`AGUA – de 1ª qualidade, tamanho médio (100g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             8.000 R$2,18 R$ 17.440,00
9 BANANA PRATA – de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             8.000 R$2,32 R$ 18.560,00
10 BATATA DOCE – 1ª qualidade; – tamanho de médio a grande consistência firme; sem indicio de germinação; isenta de sujidade. Kg             3.900 R$2,84 R$ 11.076,00
11 BATATA INGLESA – 1ª qualidade; – tamanho de médio a grande consistência firme; sem indicio de germinação; isenta de sujidade. Kg             3.600 R$2,77 R$ 9.972,00
12 BERINJELA – vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. A polpa deverá estar intacta e limpa. kg             1.800 R$3,86 R$ 6.948,00
13 BETERRABA – de 1ª qualidade – tamanho de médio a grande; – casca lisa sem indicio de germinação; – isenta de sujidade e objetos estranhos. Kg             1.800 R$3,37 R$ 6.066,00
14 BRÓCOLIS – extra, livres de fungos; tamanho de médio a grande, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem ou em caixas plásticas limpas e vazadas. Maço de 450gr             1.600 R$3,15 R$ 5.040,00
15 CEBOLINHA – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             4.000 R$0,99 R$ 3.960,00
16 CENOURA – de 1ª qualidade – casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Kg             2.000 R$3,24 R$ 6.480,00
17 CHICÓRIA – maço cor verde, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             1.600 R$0,99 R$ 1.584,00
18 CHUCHU – de 1ª Qualidade – casca lisa, tamanho médio a grande, isenta de fungos e indícios de germinação. Kg             1.400 R$1,31 R$ 1.834,00
19 COENTRO – maço isento de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             1.100 R$1,11 R$ 1.221,00
20 COUVE – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 300gr             2.200 R$1,80 R$ 3.960,00
21 COUVE FLOR SEM FOLHAS – vegetais genuínos e sãos, frescos, tingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. kg             1.600 R$3,85 R$ 6.160,00
22 ESPINAFRE – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 150gr             1.200 R$1,14 R$ 1.368,00
23 GOIABA – de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             2.400 R$3,42 R$ 8.208,00
24 HORTELÃ – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             2.000 R$1,25 R$ 2.500,00
25 INHAME – variedade kissari ou similar, de primeira, com grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Kg             2.100 R$3,83 R$ 8.043,00
26 IOGURTE – 180mLIogurte natural integral. unid           16.000 R$2,13 R$ 34.080,00
27 JILÓ – de 1ª qualidade – isento de fungos e sujidade, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             1.000 R$3,54 R$ 3.540,00
28 LARANJA LIMA – de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, casca lisa livre de fungos, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             1.800 R$3,32 R$ 5.976,00
29 LARANJA NATAL – de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação que suporte manipulação, casca lisa livre de fungos, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             4.000 R$2,88 R$ 11.520,00
30 LARANJA SELETA – de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação que suporte manipulação, casca lisa livre de fungos, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             4.000 R$3,15 R$ 12.600,00
31 LIMÃO – de 1ª qualidade, tamanho médio, casca lisa livre de fungos, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg               500 R$3,44 R$ 1.720,00
32 MAMÃO – formosa de 1ª qualidade – semi maduro, consistência firme, acondicionado em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             2.000 R$3,71 R$ 7.420,00
33 MANGA – de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             4.000 R$3,56 R$ 14.240,00
34 MANJERICÃO – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr             2.000 R$1,77 R$ 3.540,00
35 MARACUJÁ – Maracujá azedo – deve ter casca lisa e brilhante, não apresentar manchas escuras ou rachaduras, nem estar murcho, sem imperfeições, de 1ª qualidade. kg               500 R$8,24 R$ 4.120,00
36 MAXIXE – de 1ª qualidade – isento de fungos e sujidade, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg               900 R$4,30 R$ 3.870,00
37 OVO CAIPIRA. Casca  íntegra,  sem rachaduras,  sem sujividades. dúzias             6.000 R$7,99 R$ 47.940,00
38 POKAN/TANGERINA VERMELHA – de 1ª qualidade, tamanho médio, casca lisa livre de fungos, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             3.200 R$4,74 R$ 15.168,00
39 QUIABO – de 1ª qualidade – isento de fungos e sujidade, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             1.650 R$4,09 R$ 6.748,50
40 REPOLHO – Branco de1ª qualidade – isento de fungos e sujidade Kg             2.000 R$2,59 R$ 5.180,00
41 RÚCULA – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200gr               400 R$1,67 R$ 668,00
42 SALSINHA – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 200g             4.000 R$1,05 R$ 4.200,00
43 TAIOBA – maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem. Maço de 300gr             1.700 R$2,20 R$ 3.740,00
44 TOMATE CEREJA – de 1ª qualidade – consistência firme; – sem sujidade; – pele lisa, livre de fungos. Kg             6.000 R$4,73 R$ 28.380,00
45 VAGEM – de 1ª qualidade – isento de fungos e sujidade, acondicionadas em caixas plásticas limpas e vazadas. Kg             1.650 R$6,81 R$ 11.236,50
TOTAL       R$ 391.483,00
  1. Os itens deverão ser entregues no Setor de Merenda Escolar situado à Rodovia BR 101, KM 265, Praça Cruzeiro – Rio Bonito, e o item 26 será entregue diretamente nas escolas, durante o período de junho a dezembro de 2018.
  2. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da ordem de compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até 20 de dezembro de 2018.
  3. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento.
  4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar para Alimentação Escolar, que será assinado em até 10 (dias) a contar da Homologação.
  5. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias à vista das notas fiscais apresentadas quando da entrega do(s) produto(s), devidamente atestada, por intermédio da Tesouraria do Município, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.

9.1 – A contagem do prazo citado acima terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.

9.2 – Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).

10- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias conforme abaixo:

10.1. Valor de R$5.940,00 – PT: 12.362.0008.2.010 /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0033 da ficha orçamentária n° 139;

10.2. Valor de R$145.201,68 – PT: 12.361.0022.2.010 /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0023 da ficha orçamentária n° 136;

10.3. Valor de R$80.301,00 – PT: 12.361.0022.2.010 /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0055 da ficha orçamentária n° 137;

10.4. Valor de R$83.877,30 – PT 12.365.0022.2.010: /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0024 da ficha orçamentária n° 141;

10.5. Valor de R$49.012,08 – PT 12.365.0022.2.010: /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0030 da ficha orçamentária n° 142;

10.6. Valor de R$ 16.683,26 – PT 12.366.0022.2.010: /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0035 da ficha orçamentária n° 144;

10.7. Valor de R$7.813,20 – PT 12.367.0022.2.010: /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0054 da ficha orçamentária n° 146;

10.8. Valor de R$2.654,48 – PT 12.361.0022.2.010: /ND: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 da ficha orçamentária n° 135;

11- Constituem os anexos deste Edital:

Anexo I – Resolução n° 04, 02 de abril de 2015

Anexo II – Resolução n° 26, 17 de junho de 2013

Anexo III – Resolução n° 25, 04 de julho de 2012

Anexo IV – Resolução n° 38, 16 de julho de 2009

Anexo V – Minuta de Contrato

Anexo VI – Minuta de Extrato de Publicação

Anexo VII – Projeto de Venda

Anexo VIII – Modelo de Termo de Recebimento

Anexo IX – Cópia da Publicação da Portaria n° 476/2017

Anexo X – Cópia da Publicação da Portaria n° 503/2017

Anexo XI – Memorando n° 02 – Cotação de Preços

Anexo XII – Lei n° 11.947/2009

Rio Bonito, 23 de maio de 2018

__________________________________________

Secretario Municipal de Educação
Wanderlúbia Antunes

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Centro Administrativo

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Ouvidoria Municipal

Documentos Oficiais

Unidades Escolares em Rio Bonito (1º Distrito)

Colégio Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça

Bairro: Praça Cruzeiro

Endereço: Rod. BR 101- Km 255, Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Dr. Albino Thomáz de S. Filho

Bairro: BNH

Endereço: Trav. 09 nº 05 Conj. Hab. Monteiro Lobato – BNH | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professora Annita de S. Moraes

Bairro: Catimbau Grande

Endereço: Estrada de Prainha s/nº. Catimbau Grande | MAPA

Atendimento: 1º seg. (2º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Professor Antônio Ferreira

Bairro: Mangueira

Endereço: Est. Velha da Posse, nº 28. Mangueira | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Jardim de Infância Municipal Barão do Rio Branco

Bairro: Centro

Endereço: Rua Duque de Caxias nº 150. Centro | MAPA

Atendimento: Pré I e Pré II.

Creche Municipal Nazareth dos Santos Mello

Bairro: Centro

Endereço: Rua Antenor Marmo , 664. Centro| MAPA

Atendimento: Creche I, II e III (INTEGRAL).

Colégio Municipal Duque de Caxias

Bairro: Rio Seco 

Endereço: Est. do Rio Seco, Km 11 Rio Seco | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

CAEES – Centro de Atendimento Especializado em Educação e Saúde

Bairro: Centro

Endereço: R. Dr. Durval Mesquita, 66 – Centro| MAPA

Atendimento: Atendimento Educacional Especializado, Estimulação Precoce, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Assistência Social, Oficinas e Sala de Recurso Multifuncional

Escola Municipal Castro Alves

Bairro: Catimbau Pequeno

Endereço: Est. Mun. de Catimbau Pequeno s/nº | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Munir Abdalla Helayel

Bairro: Prainha

Endereço: Estrada da Prainha | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ano apenas).

Escola Municipal Serra do Sambê

Bairro: Serra do Sambê

Endereço: Rua José Miranda da Motta s/nº. Serra do Sambê | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Júlio Romero Cordeiro

Bairro: Viçosa

Endereço: Rua Manuel Benjamin Km 04.Viçosa | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Professora Dulcinea da Silva Valadares

Bairro: Ipê

Endereço: Rua Jonas Salk, s/nº. Praça B.Lopes – Ipê | MAPA

Atendimento: Creche I, II E III (INTEGRAL).

Escola Municipal Maria Ferreira de S. Carvalho

Bairro: Jacuba

Endereço: Est. Velha de Lavras – Lot. da Jacuba | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Posse

Bairro: Sambê

Endereço: Estrada do Mato Alto s/nº. Sambê | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Colégio Municipal Maurício Kopke

Bairro: Caixa D’água

Endereço: Avenida Santos Dumont, 80. Caixa D’água | MAPA

Atendimento: 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano), EJA (Fases I a IX)

Escola Municipal Dr. Roberto Pereira dos Santos

Bairro: Boqueirão

Endereço: Rua Hilda Jardim Faria-s/nº Boqueirão | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Professor Honesto de A. Carvalho

Bairro: Praça Cruzeiro 

Endereço: Rod. BR 101- Km 255, Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Creche Municipal Zely Miranda

Bairro: Praça Cruzeiro 

Endereço: Rua João Marques Ferreira, 200. Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche I, II e III (INTEGRAL).

Escola Municipal Candido Moreira Soares

Bairro: Marajó

Endereço: Estrada das Olarias, Marajó | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II e III (INTEGRAL).

Escola Municipal Jaudet Curi

Bairro: Rio Vermelho

Endereço: Rua São Francisco de Assis, 51. Rio Vermelho | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professor Santos Loureiro

Bairro: Lavras

Endereço: Estrada de Lavras, s/nº. Lavras | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professora Maria Lydia Coutinho

Bairro: Rio do Ouro

Endereço: Rua Ver. Nelson Carvalho nº 38 Rio do Ouro | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Joaquim A. de Miranda

Bairro: Mata 

Endereço: Estrada da Mata s/nº. Mata  | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Espaço Municipal de Ensino Supletivo (EMES)

Bairro: Centro

Endereço: Rua Antônio Mansur, nº 16 – Centro | MAPA

Atendimento: EJA Semipresencial (Fases I a IX)

Unidades Escolares em Boa Esperança (2º Distrito)

Escola Municipal Ângelo Longo

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Lot. São Judas Tadeu. Boa Esperança | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Colégio Municipal Dr. Kingston Guimarães de Souza Motta

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Rua H, s/nº Lot. São Judas Tadeu – Boa Esperança | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano), EJA (Fases I a IX)

Creche Municipal São Judas Tadeu

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Loteamento São Judas. Boa Esperança | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II E III (INTEGRAL).

Escola Municipal Luis José de Moraes

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Est. Mun. de Chavão s/nº Boa Esperança – 2º Distrito | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Maria Thereza Chehab de Carvalho

Bairro: Nova Cidade 

Endereço: Est. Municipal, s/nº.Nova Cidade | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Governador Roberto Silveira

Bairro: Vertentes

Endereço: Rod. RJ 124 – Km 19,5. Estrada de Vertentes – Vertentes | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Castelo Branco

Bairro: Jacundá

Endereço: Estrada de Jacundá, s/nº. (área rural) | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Nova Cidade

Bairro: Nova Cidade

Endereço: Rua 5 Lote 82. Nova Cidade | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II, III (INTEGRAL).

Unidades Escolares em Basílio (3º Distrito)

Escola Municipal Raulbino Pereira Mesquita

Bairro: Parque Indiano 

Endereço: Rua Ceci, nº 100.Parque Indiano – Basílio | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Unidade Escolar: E. M. Oscar Moreira Soares

Bairro: Lagoa Verde

Endereço: Est. do Riachão s/nº – Lagoa Verde – Basílio | MAPA 

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Sheylle Abdalla Helayel

Bairro: Pq. das Acácias

Endereço: R. Manuel M. Valadares nº 6. Pq. das Acácias | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II e III (INTEGRAL) PRÉ I E PRÉ II (PARCIAL)

Creche Municipal Nelson Gomes da Silva

Bairro: Parque Indiano 

Endereço: Rua Pery, 352. Parque Indiano-Basílio | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II E III (INTEGRAL)

Escola Municipal Fazenda das Cachoeiras

Bairro: Braçanã de Cima

Endereço: Braçanã de Cima| MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

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