Ofício n.º 106/2018
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
À
Compillar Entretenimento Prestadora de Serviços EIRELI
Rua Dr. Pio Borges 1.200 – Parte Galpão – Pita
São Gonçalo – RJ – CEP 24.412-000
Considerando que a empresa COMPILLAR ENTRETENIMENTO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 09.656.945/001-30, estava obrigada a prestar o serviço de Gestão Informativa da Manutenção da Iluminação Pública com cadastramento e Inventário do Sistema de Iluminação Pública do Município de Rio Bonito, Processo nº. 966/2017.
Considerando a inadimplência contratual da contratada, que deixou de forma desidiosa de cumprir com as obrigações contidas no contrato.
Considerando que os prazos contratuais para a prestação dos serviços foram claramente definidos no Contrato Administrativo firmado entre as partes.
Considerando que os referidos serviços são imprescindíveis para o município.
O Município de Rio Bonito, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vem NOTIFICAR a empresa COMPILLAR ENTRETENIMENTO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contrato, totalizando o valor de R$ 480.076,20 (quatrocentos e oitenta mil, setenta e seis reais e vinte centavos).
Salientamos, por oportuno, que será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, para que querendo, esta empresa apresente recurso à autoridade superior, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93.
Rio Bonito, 23 de Agosto de 2018.