Começa a segunda etapa da Campanha de vacinação contra a febre aftosa

Começa a segunda etapa da Campanha de vacinação contra a febre aftosa

Começou no dia primeiro e vai até o dia 30 de novembro a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa. A disseminação da febre aftosa compromete o sistema produtivo, provoca prejuízos econômicos na produção pecuária e tem um impacto significativo no comércio de produtos agropecuários. A vacinação é obrigatória para bois e vacas (bovinos) e búfalos e búfalas (bubalinos). Nesta etapa de vacinação deverão ser imunizados somente animais com idade inferior a 24 meses. A vacinação faz parte do processo de prevenção da reintrodução do vírus da Febre Aftosa no rebanho brasileiro, por isso sua importância para a manutenção do status de livre da doença.

– Importante ressaltar que a vacinação é obrigatória. Esse trabalho em conjunto com os produtores é essencial e, mesmo com os bons resultados da primeira etapa de vacinação, esperamos que neste segundo período todos os pecuaristas fiquem atentos ao prazo e não deixem de vacinar o seu rebanho. É o momento de responsabilidade  e preocupação com a própria saúde e com a dos animais – afirma o secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz.

Além de vacinar o rebanho, o pecuarista deve também enviar a declaração ao Núcleo de Defesa Agropecuária do seu município, que em Rio Bonito funciona na Secretaria de Agricultura, no Prédio Administrativo da Prefeitura. A declaração de vacinação pode ser realizada de forma online ou presencial nos postos designados pelo serviço veterinário estadual.

É importante lembrar que mesmo não possuindo animais na faixa etária envolvida na etapa (até dois anos), o produtor deverá comparecer nos postos designados pelo serviço veterinário estadual e realizar a atualização cadastral e declaração de seu rebanho.

Caso o pecuarista escolha encaminhar de forma online, basta digitalizar ou tirar uma foto do formulário de declaração preenchido e da nota fiscal e enviar a um dos contatos de e-mail disponibilizados no link: https://bit.ly/2FUeQqT. Nesta página, é possível ter acesso aos e-mails e endereços dos núcleos de Defesa Agropecuária.

Há uma terceira maneira de declarar, através do formulário de autodeclaração de vacinação, disponível para o preenchimento no link: https://bit.ly/3tGkMYg. O formulário deve ser enviado junto da nota fiscal, de forma digitalizada ou por foto, para um dos contatos apresentados.

O pecuarista tem até o final do mês de novembro para adquirir e aplicar a vacina. Já as declarações de vacinação deverão ser entregues ou enviadas aos Núcleos de Defesa Agropecuária até 5 dias após a vacinação.

– Este trabalho de parceria vem sendo realizado com sucesso na vacinação contra a febre aftosa. Esperamos manter os índices de vacinação alcançados nas últimas etapas. O criador tem um compromisso com a sanidade dos seus animais e vem atendendo a legislação de forma adequada – explica o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes.

Para realizar a vacinação, o produtor deve adquirir as doses de 2 ml em revendas autorizadas e mantê-las entre 2°C e 8°C até o momento da utilização e ficar atento às instruções a seguir.

Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos:

• Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;

• Transportar em caixa de isopor com gelo;

• Aplicar 2 ml na tábua do pescoço;

• Preencher toda declaração de vacinação;

• Enviar a declaração e nota fiscal diretamente em um dos núcleos de Defesa Agropecuária do seu município, via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.

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