Os moradores de Rio Bonito poderão acessar o site da prefeitura, a partir do dia 24 de março para retirar o IPTU 2023 e terão até o dia 28 de abril para pagar em cota única o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Resíduos Sólidos, com desconto de 10% (somente para o IPTU).
Os valores são relativos à propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na Zona Urbana do município. As guias de recolhimento do IPTU estarão disponíveis para download no site da prefeitura, no endereço eletrônico http://riobonito.rj.gov.br (aba Portal do Contribuinte). O contribuinte tem a opção de retirar a guia presencialmente na Secretaria de Fazenda e Finanças, no Centro da cidade e na Sede Administrativa da Prefeitura na Praça Cruzeiro.
O pagamento do boleto pode ser feito preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e nas casas lotéricas.
Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também pode ser pago em cota única até o dia 31 de março, com 10% de desconto ou em até 9 vezes. Quem ainda não retirou o carnê e quiser pagar o seu tributo, poderá acessar no site da prefeitura, e preencher o formulário para emissão do carnê.
Taxas e outros Serviços – O secretário de Fazenda e Finanças, Marco Aurélio Correia Alves, explica que a o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento será lançada de forma integral na cota única ou em uma parcela para os contribuintes autônomos sujeitos a mesma. Já a Taxa de Fiscalização Sanitária referente ao exercício de 2023, será lançada em cota única com vencimento em 11 de abril de 2023. Em relação a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, a Taxa de Autorização e Fiscalização de Publicidade e a Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiros e demais taxas, serão lançadas em cota única com vencimento no dia 31 de março de 2023.
Marco Aurélio explica que as taxas, no geral, em seu fato gerador independem de quaisquer exigências legais, regulamentares e administrativas ao funcionamento da atividade, não cabendo desconto e serão recolhidas em cota única, e/ ou concomitante a outros tributos nos casos previstos em lei, devendo nestes casos os seus valores estarem expressos em separado no documento de arrecadação. O recolhimento dos tributos será efetuado por meio da Guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
O que é feito com a arrecadação do IPTU?
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem dos rios, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.