A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO BONITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO:
– Orientar o processo de pré-matrícula e matrícula nas Unidades Escolares Municipais;
– Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a efetivação da matrícula nas
Unidades de Ensino municipais;
– A necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis na Rede Municipal de Ensino;
– O Sistema de Ensino Regular na Perspectiva da Educação Inclusiva
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