Com o objetivo de impulsionar a produção industrial e a economia fluminense, o governador Cláudio Castro sancionou, na terça-feira (05/04), a Lei 9.633/22, que inclui mais municípios no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada ao setor. A medida atualiza legislação de 2015 sobre o tema. Com isso, Rio Bonito e mais 15 municípios passam a ser também alcançados pelos benefícios previstos na norma.
Para se enquadrar no tratamento tributário especial, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta. Após análise da Codin, o processo será submetido à deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE). A norma tem o objetivo de estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais nos municípios fluminenses, atraindo novas indústrias a se instalarem em determinadas regiões.
“Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais”, declarou o governador, que sancionou o texto durante reunião, no Palácio Guanabara, com representantes do setor.
Empresas mais competitivas – A inclusão de Rio Bonito na lei de Incentivo Fiscal foi uma das principais reivindicações do prefeito Leandro Peixe junto ao Governo do Estado, já que esses benefícios foram concedidos a outras cidades da região e tirava a competitividade das empresas da cidade.
“Essa nova lei deixa as empresas do município mais competitivas, já que inaugura um novo modelo de economia industrial. Dentre os atrativos para os empresários está a taxa de apenas 2% de ICMS sobre a venda dos produtos, que fica mais barato, e mais competitivo no mercado”, afirma o prefeito Leandro Peixe.
O que muda – A partir de agora os municípios de Rio Bonito, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Seropédica, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados poderão requerer os benefícios exclusivamente da Lei 6979/2015, que reduziu a base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 2%, contribuindo para a instalação de empresas e expansão de polos industriais.
Texto: Denilson Santos
Fotos: Nilton Carlos