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A Secretária de Assistência Social de Rio Bonito/RJ no uso de suas atribuições legais vem através deste HOMOLOGAR e CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo da SMAS, considerando as normativas do Edital n°: 001/2023 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar servidores temporários para esta Secretaria, estabelece:
- Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n°: 001/2023, conforme anexo I, a comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua da Conceição, nº 289 – Centro, Rio Bonito no dia 06/02/2024, das 09:00hs às 16:00hs conforme Anexo II, munidos(as)das fotocópias e acompanhadas de original dos documentos descritos no item 4 da presente convocação.
- DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO:
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- Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pelo regime celetista, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas constante nos
- A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem declassificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato
- O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo- se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
- No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- 01 fotografia 3×4, recente;
- Carteira de Identidade (xerox);
- Cadastro de Pessoa Física (xerox);
- PIS/PASEP (xerox);
- Título de Eleitor (xerox)
- Certidão de Nascimento ou Certidão de (xerox)
- Certidão de Nascimento dos Filhos; (xerox)
- Comprovante de Residência; (xerox)
- CTPS; (xerox)
- Telefone de Contato;
- A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigidos neste Edital, tornará sem efeito a contratação do
- O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no Anexo II para assinar o Contrato, nao sendo PRORROGÁVEL. Caso nao ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando a Secretaria Municipal de Assistencia Social o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
- O candidato que nao aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo
- A vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Rio Bonito, 01 de fevereiro de 2024.
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