A Secretaria Municipal de Educação em razão do contexto da pandemia do COVID-19, informa que, no momento, não há previsão do retorno das aulas presenciais. Ressaltando o sentimento de que a vida é o nosso maior bem e a Educação, o instrumento de reconstrução e de transformação da sociedade.
Porém, conforme solicitação do Ministério Público, esclarecemos que foi criada a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 para organização de um Protocolo de retorno gradual das aulas presenciais. O encerramento das aulas foi de repente, mas o retorno deve ser muito bem planejado. Todos os municípios já estão organizando a mesma documentação.
Para que todas as ações sejam tomadas de maneira conjunta e articulada, o protocolo deve ser discutido por membros representantes de vários segmentos: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Promoção Social e Assistência Social, Secretaria de Administração, Escola Estadual, Escola Municipal, Escola Privada, Sindicado Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE), Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Câmara de vereadores, Pais de alunos e Alunos.
Esse documento será um planejamento das estratégias para o futuro e possível retorno das escolas presenciais e que devem estar condicionadas ao atendimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e órgãos competentes, de forma à garantir a segurança dos alunos e dos profissionais. Deverá também conter estratégias para combater a desigualdade educacional, novas e excepcionais demandas que surgirão, tais quais o acolhimento emocional dos alunos e profissionais da educação, além de um acompanhamento mais próximo dos estudantes com maior propensão ao abandono ou evasão.
O Protocolo de retorno gradual das aulas presenciais seguirá orientações de documentos publicados por órgãos oficiais como: Organização Mundial de Saúde (OMS); Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) entre outros.
Esse material será uma referência e cada Instituição de Ensino, Estadual, Municipal ou Privada deverá fazer suas reflexões, análises críticas e ajustes às particularidades e ao contexto local, ou seja, devem ser levadas em consideração as características de cada unidade escolar, bairro ou região para que cada uma possa elaborar seu protocolo individual.
Ressaltamos ainda que as aulas remotas são validadas através da LDB, que autoriza que o Ensino Fundamental seja realizado na modalidade de ensino a distância previsto no parágrafo 4º do artigo 32 da LDB: “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais¨. Numa situação emergencial – tal como se caracteriza este momento de pandemia -, é possível que o Ensino Fundamental seja organizado desta forma, desde que asseguradas as devidas condições de oferta e visando assegurar os princípios da qualidade e da universalização, previstos na Constituição Federal de 1988 e na LDB 9394/1996. E ainda na Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Para além da reabertura das escolas, é necessário refletir sobre sua função social, que vai além das questões acadêmicas. Acreditamos que um dos legados da pandemia seja uma maior valorização da educação e dos professores, bem como o fortalecimento das relações entre as famílias e a escola.
¨Nunca tantas pessoas entenderam que a escola não é só um lugar para aprender os componentes curriculares¨. (Mário Sérgio Cortella)
Wanderlúbia Mendonça Antunes de Barros
Sec. Mun.de Educação