Minha Casa Legal ganha nova etapa para regularizar imóveis em Rio Bonito

Minha Casa Legal ganha nova etapa para regularizar imóveis em Rio Bonito

Nova lei estabelece regras especiais para moradores regularizarem construções feitas sem licença; programa será válido por 180 dias e poderá ser prorrogado

Moradores de Rio Bonito que possuem imóveis construídos ou ampliados sem a devida licença municipal terão uma nova oportunidade para regularizar a situação. A Prefeitura sancionou, no dia 6 de agosto, a Lei nº 2.863/2026, que cria a segunda etapa do programa Minha Casa Legal: SIM (II).

A iniciativa estabelece regras e condições especiais para a legalização de edificações e benfeitorias que foram construídas sem autorização prévia do município, desde que atendam aos critérios mínimos de segurança e às demais exigências previstas na legislação.

A proposta é permitir que os proprietários coloquem seus imóveis em situação regular perante o município, facilitando a atualização cadastral e documental da propriedade.

Quem pode participar? – O programa é voltado, principalmente, para contribuintes com renda familiar de até cinco salários mínimos e que tenham apenas um imóvel cadastrado ou averbado em seu nome para fins de regularização das benfeitorias.

Entre os critérios estão imóveis com até dois pavimentos e área total construída de até 280 metros quadrados. Também é necessário estar em dia com o IPTU ou possuir acordo de pagamento vigente e regular.

A documentação necessária para comprovar a posse ou propriedade será analisada conforme as regras previstas na legislação municipal.

Imóveis em áreas de risco não poderão ser regularizados – A regularização não será automática. Construções que apresentem riscos aos moradores ou aos imóveis vizinhos não poderão ser incluídas no programa.

Ficam de fora, por exemplo, edificações localizadas em áreas de risco, próximas a encostas ou barrancos, que avancem sobre vias públicas, áreas não edificáveis, margens de rios ou canais, além de construções que desrespeitem a legislação ambiental.

Também não poderão participar imóveis construídos em áreas pertencentes à União, ao Estado ou ao Município, salvo quando houver autorização legal de ocupação.

Benefícios para quem busca colocar o imóvel em dia – A nova legislação prevê condições diferenciadas para os moradores que se enquadrarem no programa. Entre elas está a possibilidade de redução da alíquota do ITBI para até 1%, conforme as condições estabelecidas na lei.

O pagamento do ITBI em parcela única terá alíquota de 1%. Já para o pagamento parcelado, conforme a regulamentação municipal, a alíquota será de 1,5%.

Outro benefício é a substituição temporária dos emolumentos relacionados à regularização, como análise de projeto, averbação, habite-se, vistoria e numeração, por uma Contribuição de Contrapartida, com valores definidos nos anexos da lei.

Também será possível parcelar esses valores, respeitando o limite mínimo de 20 UFIRBs por parcela.

Construções de até 60 m² têm condição especial – A lei prevê uma condição especial para edificações únicas e autônomas, destinadas à moradia, com até 60 metros quadrados.

Nesses casos, haverá isenção dos emolumentos agrupados na Contribuição de Contrapartida, permanecendo apenas o pagamento equivalente a 50 UFIRBs referente aos serviços básicos, como vistoria, certidão, alvará, numeração e boletim de habite-se.

A medida também contempla imóveis que tenham sido objeto de concessão de direito real de uso feita pelo município exclusivamente para fins de moradia.

E quem tem uma construção inacabada? – Construções que ainda não foram concluídas também poderão ser enquadradas no programa, desde que apresentem projeto elaborado por profissional habilitado e atendam aos limites estabelecidos pela legislação.

Após a análise e aprovação, poderá ser emitido um Alvará de Licença Especial, com validade de até 180 dias.

Regularização também exige adequações no imóvel – Além da documentação e das condições previstas na lei, o proprietário que for enquadrado no programa deverá assinar um termo de responsabilidade e realizar a reforma do passeio frontal do imóvel.

A medida busca garantir melhores condições de acesso e conservação do espaço destinado à circulação de pedestres.

Como será feita a análise? – Os processos serão analisados pela Secretaria de Fazenda e Finanças, além das demais secretarias municipais envolvidas de acordo com cada caso, como as áreas de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos e Saúde.

Na Secretaria de Fazenda e Finanças, a documentação passará pelos departamentos de Cadastro Imobiliário e Fiscalização Tributária para a verificação dos requisitos básicos.

Programa terá duração de 180 dias – De acordo com a Lei nº 2.863/2026, o Minha Casa Legal: SIM (II) terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do prefeito.

A data oficial de início do programa será definida posteriormente por Decreto Municipal.

Além das condições destinadas ao público principal do programa, a lei também prevê reduções específicas no cálculo do ISS/Obra para alguns imóveis que não se enquadrem nos critérios gerais, incluindo construções residenciais e não residenciais, conforme as regras estabelecidas no texto legal.

A iniciativa busca ampliar as possibilidades de regularização imobiliária em Rio Bonito, oferecendo aos proprietários uma oportunidade para colocar suas construções em conformidade com o município, com condições especiais durante o período de vigência do programa.

Acompanhe o Documento em anexo:

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