O Diário Oficial Eletrônico de Rio Bonito atingiu nesta segunda-feira (8) a marca histórica de 100 edições publicadas, consolidando o processo de transparência e informatização dos atos da Administração Municipal. Essa transição substituiu o modelo impresso tradicional por uma plataforma online, permitindo acesso rápido, gratuito e diário às informações da administração pública.
Criado pela Lei Municipal nº 2812, de 09 de dezembro de 2025, o Diário Oficial Eletrônico tem a função de garantir a publicidade de leis e atos da Administração Direta e Indireta, sendo publicado exclusivamente em formato digital, com acesso gratuito, no site oficial da Prefeitura (www.diario-oficial.riobonito.rj.gov.br).
Processo eletrônico – As assinaturas dos documentos e atos do Governo passam a ser eletrônicas também, por meio de certificação digital. A utilização de um token garante a confiabilidade do processo. As publicações eletrônicas acontecem de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer edições excepcionais em outros dias, quando necessário. Segundo o prefeito Marcos Abrahão, a normatização garante maior eficiência no processo, padroniza os trâmites e dá mais segurança à divulgação dos atos oficiais.
Veja aqui os pontos principais sobre a mudança da publicação impressa para a eletrônica:
• O que é publicado: Leis, decretos, editais de licitação, portarias, nomeações, exonerações, convênios e contratos.
• Vantagens: Economia de recursos públicos (sem custo com papel e impressão), maior agilidade na divulgação e facilidade de pesquisa histórica por filtros.
• Transparência e Legalidade: A publicação eletrônica cumpre o princípio constitucional da publicidade, garantindo que a população e órgãos fiscalizadores tenham acesso aos atos administrativos.
• Como Consultar: As publicações ficam disponíveis no site oficial da prefeitura (na seção Diário Oficial Eletrônico/Transparência”). Esta mudança garante que os atos municipais tenham validade jurídica e sejam acessíveis a qualquer cidadão via internet.
Texto: Denilson Santos
Confira na íntegra a Lei que criou o Diário Oficial Eletrônico
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