Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Rio Bonito – RJ. As medidas começam a vigorar a partir de 00h de amanhã (27) até às 23h59 do dia 04 de abril de 2021.
DECRETO Nº 035-21 CORONAVIRUS RESTRIÇÃO PDF DECRETO 035 2021
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