Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e o Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Rio Bonito reajustou a Planta Genérica de Valores (PGV) que não vinha sendo atualizada desde 1994. A Planta de Valores Genéricos ou simplesmente PGV, é parte integrante do sistema de informações do Cadastro Imobiliário Municipal e formam a base que é aplicada sobre o valor venal dos imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria.
A elaboração da PGV constitui-se de um trabalho bastante extenso, e que exige um grande nível de detalhamento, uma vez que todas as peculiaridades de cada local devem ser consideradas e ponderadas durante essa avaliação. Conforme identificou o órgão estadual de fiscalização, havia em Rio Bonito uma defasagem entre as cifras arbitradas pela PGV e os valores praticados pelo mercado de imóveis que geravam perda de receita e consequentemente, poderão ser os gestores penalizados.
Para mudar essas distorções, foi aprovada pela Câmara Municipal, em dezembro do ano passado, a Lei 2516/2022 que atualizou a PGV com a inclusão de alíquotas progressivas nos moldes dos valores médios praticados pelo mercado de imóveis no município.
Planta Genérica – A Planta Genérica de Valores (PGV) estima o valor do metro quadrado do terreno e da construção, que constituem a base de cálculo do valor venal do imóvel. Esse valor final é a base para cálculo para o IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
A Secretaria Municipal de Fazenda iniciou os estudos para a nova PGV em 2022, após contratar empresa de alta experiência de Georeferenciamento, que considerando os dados coletados da real situação dos imóveis de Rio Bonito, valores de comercialização de imóveis com a pesquisa de mercado e dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal (http://riobonito.smartcidadao.com.br/recadastramentoimobiliario) , forneceu elementos para elaboração da referida Lei. Cabe lembrar, que a nova planta foram consideradas todas as premissas de menor impacto possível para o contribuinte, além de diminuir distorções a fim de que mesmos imóveis não tenham valores diferentes, e que a cobrança traga justiça fiscal ao contribuinte pagando o que é devido.
“A PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado e acabar com as distorções de tributação”, explica o secretário de Fazenda, Marco Aurélio Correia Alves.
De acordo com estudos da Secretaria de Fazenda, com a nova planta genérica 60% dos imóveis, cerca de 18 mil, não tiveram nenhuma alteração quanto a área construída (acréscimo) ou em relação a área residencial ou comercial. O secretário de Fazenda fez vários esclarecimentos em relação a regulamentação da Nova Planta Genérica de Valores e as mudanças que entraram em vigor. Confira:
O que é Planta Genérica de Valores Georreferenciados?
Secretário de Fazenda – A Planta Genérica de Valores Georreferenciados é um sistema composto pelos dados referentes à tributação, associados a uma base cartográfica, composta por feições espaciais como faces de quadra geocodificadas – isto é, com atributos de codificação tributária municipal, como por exemplo, SETOR-QUADRA-LOTE-UNIDADE – além de uma extensa base de dados de elementos de pesquisa, incluindo-se aí todas as informações sobre eles, inclusive uma ilustração fotográfica do imóvel, e ainda a carga de uma equação matemática que irá modelar e estimar os valores venais do terreno.
Quais as principais mudanças que foram feitas no imposto neste ano?
Secretário de Fazenda – A Prefeitura vem investindo desde 2021 em tecnologia administrativa. O Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual têm exigido dos municípios à adequação nas cobranças de impostos municipais. Então há essa obrigação legal e os municípios estão sujeitos a penalidades, além disso tem a questão do governo Peixe na questão da transparência em relação as obrigações legais.
Então em 2022, fizemos o georreferenciamento para fazer o mapeamento de toda a área de expansão urbana do município, e posteriormente faremos o recadastramento imobiliário, previsto de abril a setembro. Portanto, não há necessidade de ninguém correr para a prefeitura, porque vamos oferecer ferramentas tecnológicas para que as pessoas possam verificar o seu imóvel, as medições apresentadas, fazendo inclusive o cadastramento online ou fisicamente, se assim preferir. Este ano vai ter muita modernidade em relação ao IPTU. E com essa modernidade e esses ajustes referentes a essa ação tecnológica, mapeamento do município e verificação cadastrais dos imóveis e tudo mais, muitos imóveis terão alteração de metragem e, consequentemente, os seus valores no IPTU, mas de forma que essa atualização impacte o mínimo possível aos contribuintes que tenham seus imóveis sem alteração física.
Se o contribuinte tiver alguma dúvida ou questionamento em relação a essas mudanças, o que ele deve fazer?
Secretário de Fazenda – Aproveito esse momento para indicar todo contribuinte que ele poderá, a qualquer momento, questionar esse lançamento que será feito pelo município, em relação a metragem e em relação aos valores instituídos pela nova planta de valores aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado, que vai se adequar nessa questão da necessidade de regulação. É importante até esclarecer que a transição não irá impactar de forma agressiva ao contribuinte, pelo contrário, com a nova PGV foi criada alíquotas progressivas onde são até menores que a alíquota anterior de 1%. Dentro disso, também foram criadas zonas fiscais para toda área urbana do município, que vai prevê a característica do valor venal da condição do imóvel da região em relação a capacidade contributiva, trazendo uma justiça fiscal muito grande para o contribuinte, acabando com algumas desigualdades que existiam anteriormente, onde o contribuinte na mesma rua pagava mais caro pelo um imóvel similar ao seu vizinho. Com o novo mapeamento que estamos fazendo essas discrepâncias serão reduzidas.
Como o contribuinte pode fazer essa contestação?
Secretário de Fazenda – Estamos fornecendo ferramentas tecnológicas através do SmartCidadão (http://riobonito.smartcidadao.com.br/recadastramentoimobiliario), onde o contribuinte pode se cadastrar e acessar a base de dados do seu imóvel, e no caso fazer a contestação, como também por e-mail (cadastramentoiptu@riobonito.rj.gov.br) ou por atendimento presencial. Também teremos novidades em relação a questão processual, abertura de processo até mesmo de contestação, de levantamento, de revisões, serão feitos através de meio eletrônico, não havendo necessidade de papel. Acreditamos que ainda nesse primeiro semestre estaremos implantando o novo Sistema de Protocolo Digital que também vai facilitar o trabalho do recadastramento imobiliário.
Como essas ferramentas eletrônicas podem melhorar a vida dos contribuintes?
Secretário de Fazenda – O importante para o contribuinte nesse momento é saber que os lançamentos estão sendo feitos dentro da legalidade da Lei aprovada e os ajustes de acordo com toda a documentação feito pelo georreferenciamento. A ferramenta do georreferenciamento permitirá ao próprio contribuinte verificar as dimensões e os valores lançados daquele imóvel, pelo acesso através do seu cadastro na ferramenta. Com isso, o contribuinte vai poder fazer essa confrontação e até mesmo o questionamento se tiver alguma divergência em relação a isso, o que lhe trará certeza do trabalho realizado. Os únicos contribuintes que poderão ser impactados são aqueles que não comunicaram as alterações a prefeitura, em especial os que constam como terreno e já tem a construção concluída, nesses casos os valores terão alteração, em especial, com a inclusão das taxas de lixo.
Em resumo, o que os contribuintes podem esperar desses novos serviços que foram implantados pela secretaria de Fazenda?
Secretário de Fazenda – É importante que o contribuinte saiba que todos os lançamentos estão seguindo a nova Planta Genérica de Valores e os valores venais dos imóveis foram elaborados tecnicamente em cima da média de mercado atual (hoje) existente. Podemos afirmar que muito dificilmente teremos imóveis com divergência de valor ao que o mercado oferece. Mas erros podem acontecer e por isso reiteramos que nenhum contribuinte será obrigado a pagar nada que não esteja devidamente comprovado. Caso ele tenha algum entendimento que algum valor ou lançamento não condiz com a realidade, ele pode procurar o meio eletrônico ou ir presencialmente na Secretaria de Fazenda, onde será aberto um processo para reavaliação. Mas o importante que essas informações permitiram também que a Administração Municipal conheça melhor as necessidades de cada área para oferecer melhores políticas públicas e serviços. O contribuinte irá perceber em curto prazo que a modernização vai permitir maior transparência no pagamento de impostos que serão benéficas no modo geral e que, com certeza, irão trazer agilidade e modernidade a todos para os próximos anos.
Reportagem: Denilson Santos