
Já está em vigor o decreto 090/2021, assinado pelo prefeito Leandro Peixe, que cria um conjunto de normas e diretrizes para o cadastramento e o exercício de atividades de apoio ao tráfego nas vias públicas de Rio Bonito por empresas privadas ou cooperativas. A partir de agora, para a realização de eventos, execução de obras ou qualquer tipo de intervenção que interfiram no andamento ou fluidez do trânsito, será obrigatório a contratação de uma empresa para prestação de serviço de apoio ao tráfego.
Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Rafael Sodré, esse decreto é para que a prefeitura possa regulamentar empresas privada ou cooperativa para atuarem no trânsito na cidade. Mas ele ressalta que essas empresas não estarão orientando o trânsito.
“Se a pessoa for organizar um evento ou fizer uma obra, tem que dar entrada na prefeitura e apresentar a planta e o que vai infringir no trânsito. O que muda é que a partir de agora vamos exigir que a pessoa contrate uma das empresas cadastradas na prefeitura, com livre concorrência de preços, para organizar o trânsito durante o período da obra ou durante o evento”, explica o secretário.
Rafael Sodré também afirmou que essas empresas prestadoras desse serviço não irão atuar 24 horas na cidade. Esses serviços serão prestados de forma pontuais para empresas privadas, que solicitarem algum tipo de Alvará na prefeitura.
“Desde o início da nossa gestão acontecem obras na cidade como, por exemplo, a troca e pinturas de letreiros, onde parte da calçada e tomada e as pessoas têm que passar pela rua. Como o transeunte precisa de segurança, vimos nessa medidas uma forma de fazer com que as pessoas que estejam organizando alguma evento particular e que precise utilizar o trânsito de alguma forma, ela esteja contratando uma dessas empresas, pode ser cooperativa, que estarão utilizando cones e grades de sinalização, entre outros equipamentos, para garantir a segurança das pessoas que estejam passando pelo local”, garante o secretário.
As empresas ou cooperativas que desejarem prestar o serviço de apoio ao tráfego deverão requerer o cadastramento no Protocolo da prefeitura e apresentar alguns documento específicos, que serão analisados, primeiramente, pela secretaria de Segurança e Ordem Pública e, posteriormente, pelo Departamento Geral de Trânsito.
Texto: Denilson Santos
Fotos: Nilton Carlos