A secretaria de Meio Ambiente de Rio Bonito vem incentivando a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, conhecidas como RPPNs. Essa é uma ferramenta estratégica muito utilizada para a conservação da Mata Atlântica. As RPPNs são unidades de conservação de proteção integral de propriedade privada e cujas atividades permitidas são educação ambiental, turismo e pesquisa científica. São criadas voluntariamente pelos proprietários de terras e averbadas nas matrículas dos imóveis. O reconhecimento de reserva é perpétuo e acompanha a vida da propriedade, a qual pode ser vendida, doada e/ou transmitida a qualquer título.
Quem decide, voluntariamente, criar áreas de RPPNs e ajudar na luta para a conservação da biodiversidade, também recebe benefícios legais, entre eles o direito da propriedade assegurada, a isenção do ITR (Imposto Territorial Rural para a área de RPPN) e a prioridade de análise de pedido de crédito rural, entre outros. O município de Rio Bonito conta com legislação própria para o reconhecimento de RPPNs, para o apoio à gestão e para utilização de mecanismos de compensação ambiental aos proprietários.
Esse modelo de conservação em terras privadas tem se mostrado bastante eficaz no cenário das áreas protegidas do Brasil, compondo zonas de amortecimento, formando corredores de biodiversidade, protegendo parcelas significativas dos diferentes ecossistemas do país e prestando os mais diversos serviços ambientais à sociedade brasileira.
Por que criar uma RPPN?
- Criando uma RPPN você ajuda a cumprir o dever constitucional de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
- Contribui com a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e com a perpetuidade dos serviços ecossistêmicos;
- Fortalece corredores ecológicos, auxiliando na conectividade da paisagem;
- Participa da gestão integrada do território, por meio dos mosaicos de unidades de conservação;
- Colabora com a manutenção da qualidade ambiental e com a redução do efeito das mudanças climáticas;
- Soma esforços para atingir as metas globais da biodiversidade (Metas de Aichi, aprovadas na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP-10);
- Apoia o plano de ação global aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para que sejam atingidos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
Ao me tornar proprietário(a), tenho algum benefício/incentivo?
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na parcela gravada como RPPN;
- Possibilidade de acesso a financiamentos de projetos ambientais;
- Possibilidade de acesso aos recursos oriundos do ICMS-Ecológico, de acordo com o que cada município estabelece;
- Prioridade na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
- Apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, entre outros.
Texto: Denilson Santos