A secretaria de Fazenda e Finanças já disponibilizou as guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024, que podem ser retiradas pelo contribuinte no site oficial da prefeitura de Rio Bonito, no endereço eletrônico https://riobonito.rj.gov.br, ou presencialmente na secretaria de Fazenda. As guias de recolhimento do IPTU estão disponíveis para download no endereço eletrônico https://riobonito.rj.gov.br (aba Portal do Contribuinte >Débitos > emissão de carnê) ou acesse o link: https://riobonito.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e a Taxa de Resíduos Sólidos, referente ao exercício de 2024, deverão ser pagos em até 06 (seis) parcelas. Os valores são relativos à propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na Zona Urbana do município. Para a comodidade dos moradores, além de baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto, o documento também pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU da secretaria de Fazenda no Centro da Cidade e na sede Administrativa da Prefeitura, na Praça Cruzeiro. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
Taxas em geral – A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento será lançada de forma integral na cota única ou em uma única parcela para os contribuintes autônomos sujeitos a mesma com vencimento até 28/02/2024. Em relação a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, a Taxa de Autorização e Fiscalização de Publicidade e a Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiros e demais taxas, a cota única também venceu em 28 de fevereiro.
O Secretário de Fazenda e Finanças Marco Aurélio explica que as taxas, no geral, em seu fato gerador independem de quaisquer exigências legais, regulamentares e administrativas ao funcionamento da atividade, não cabendo desconto e só podem ser recolhidas em cota única, concomitante a outros tributos nos casos previstos em lei, devendo nestes casos os seus valores estarem expressos em separado no documento de arrecadação. O recolhimento dos tributos será efetuado por meio da Guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
O que é feito com a arrecadação do IPTU?
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem dos rios, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.
Mais informações sobre o pagamento do IPTU acesse o link.
Texto: Denilson Santos
Calendário de Pagamento do IPTU e ISSQN 2024