Começa o recadastramento obrigatório do comércio ambulante

Começa o recadastramento obrigatório do comércio ambulante

A prefeitura de Rio Bonito iniciou nessa terça-feira (6) o recadastramento obrigatório do comércio ambulante, fixo ou móvel, que atuam no município, a fim de coibir o uso desordenado do espaço público. De acordo com o Decreto 003/2025, publicado no sábado (4), todo o comércio ambulante em área pública, como o Mercado Municipal ou quiosques, devem fazer o recadastramento até o dia 20 de janeiro presencialmente na Secretaria de Fazenda e Finanças, Setor de Atendimento, situado na Rua Monsenhor Antônio de Souza Genz, nº 23 (Centro) ou online, através do protocolo digital no site da Prefeitura (Serviços/riobonitodigital/protocolos/recadastramentodeambulantes). É necessário fazer um cadastro no Rio Bonito Digital (https://riobonito.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5).

As permissões de comércio ambulante, seja fixo ou móvel, são concedidas a título precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo, dentro de critérios de conveniência e oportunidades quando de interesse público. Os ambulantes que não efetuarem o recadastramento obrigatório no prazo terão as permissões revogadas. Os documentos necessários o para o recadastramento são: cópia de identidade e CPF; cópia de comprovante de residência ou declaração de residência quando não houver no nome do interessado; certidão municipal comprovando a regularidade com o município; foto do local onde está estabelecido e do veículo no caso de ambulante móvel.

A secretaria de Fazenda e Finanças ficará responsável pela análise dos recadastramentos e a renovação das permissões, dentro dos critérios de conveniência e oportunidades. Também cabe ao setor de Fiscalização de Atividades Urbanas a fiscalização do recadastramento, inclusive com visitas presenciais a fim de emitir relatório atentando a regularidade para a devida renovação. Além disso, também poderá emitir Portarias a fim de regularizar as ações previstas neste decreto.

Texto: Denilson Santos

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