O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. O projeto estabelece que durante o mês de agosto, em todo o país, a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho e segue agora para sanção presidencial.
O agosto Lilás reúne dois símbolos importantes para a luta pela igualdade de gênero. A cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que a adotou como símbolo há mais de cem anos. As atividades coincidem com a celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a esse tipo de violência.
Números – Os dados da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Os registros mais recentes apontam que 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada.
Para combater essa violência, foram criados centros de referência, redes e serviços, além de várias leis que dão amparo as mulheres como:
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Redes e Serviços em Rio Bonito:
CEAM – Centro Especializado Atendimento a Mulher
É um Equipamento de atendimento às mulheres vítimas de violência física, psicológica sexual, moral, patrimonial.
Endereço: Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, n° 27 – Centro, Rio Bonito/RJ.
E-mail: ceamriobonito@gmail.com
– Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);
– Ambulatórios: Com atendimento individual aos casos leves e moderados de depressão e ansiedade;
– Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Casos graves de depressão, ansiedade e crises.
Além dos tipos de atendimentos relatados, a Secretaria de Saúde está estruturando serviços de atendimento específico a Saúde Mental da Mulher, através de grupos acompanhados de uma psicóloga, para abordar assuntos como: violência doméstica, sexualidade, depressão, ansiedade e outros.
Redes e serviços:
– Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
– Casa da Mulher Brasileira;
– Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência;
– Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
– O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS);
– Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais);
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais).