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A Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Bonito/RJ, em razão do contexto de enfrentamento da PANDEMIA DO COVID19, fundamentada nos Decretos Municipais de n° 028 de 12 de março de 2021, vem no uso de suas atribuições legais, com base na Lei municipal n° 1.620/2009 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS FUNDEB), alterada pela Lei 2.161 de 30 de novembro de 2016, baseada naLei nº 11.494 de junho de 2007 e Portaria do FNDE nº 481 de 11 de outubro de 2013, alterada pela Lei 2.432 de 11 de março de 2021 baseada na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que estabelece procedimentos e orientações sobre criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS FUNDEB, respectivamente, torna público que estão abertas no período de 18 a 19 de março de 2021, as inscrições para os candidatos a ocuparem as vagas dos 06 (seis) membros eleitos – titulares e respectivos suplentes – e as indicações para a escolha dos 08 (oito) membros – titulares e suplentes – do CACS FUNDEB de Rio Bonito.
1 – DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 1º – O processo de escolha dos membros do CACS FUNDEB será composto das seguintes etapas:
I – Inscrição dos candidatos;
II – Indicação;
III – Votação
Parágrafo Único – Havendo alteração no cronograma supracitado, divulgar-se-ão novas datas por meio do jornal local ou site da SME ou por carta com Aviso de Recebimento(AR), endereçada aos inscritos.
- 1º – Todo processo para realização da composição do CACS FUNDEB será online em atendimento aos Decretos Municipais vigentes para o enfrentamento da Covid 19.
- 2° – O edital integrante do presente processo de escolha obedecerá ao disposto na Portaria FNDE nº 481/2013 e na Lei Municipal 1.620/2009 alterada pela Lei Municipal 2.161/2016 bem como pela Lei Municipal nº 2.432/21 sendo publicada na imprensa local e site da Prefeitura Municipal de Rio Bonito-RJ.
- 3º – A Secretaria Municipal de Educação – SME divulgará, ainda, o presente edital através de remessa:
- representante dos professores da educação básica pública;
- representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
- representante das escolas do campo.
- 1º O processo eletivo de que trata este Edital dar-se-á para a escolha dos membros dos seguintes segmentos:
- representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- representantes dos pais de alunos regularmente matriculados nas Escolas Básicas Públicas;
- representantes dos estudantes da Educação Básica Pública;
- representantes das escolas do campo.
- 2º Serão indicados os representantes dos seguintes segmentos:
- 3° – Serão eleitos dois membros para cada segmento de que tratam as alíneas “B” e “C” do § 1º deste artigo;
- 4º Os suplentes serão escolhidos dentre aqueles que tiverem votação imediatamente abaixo do candidato vencedor.
- 5º – Os conselheiros titulares serão formalmente indicados nos seguintes termos:
- pelo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Educação, nos casos de representantes do Poder Executivo municipal;
- pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito municipal, ou mesmo instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes do processo eletivo organizado para esse fim;
- pelos presidentes dos sindicatos dos representantes dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica, utilizando para a escolha dos representantes, processo eletivo organizado para esse fim;
- 6º – Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, o Poder Executivo Municipal deverá exigir a indicação formal dos representantes dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata o parágrafo anterior ou por seus substitutos legalmente constituídos.
- 7º Os estudantes da educação básica podem ser representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos, ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
- 8º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, o novo membro deverá ser indicado e nomeado para o Conselho do FUNDEB, nos termos deste Edital.
- 9º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
- exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito Poder Executivo Municipal;
- prestem serviços terceirizados, no âmbito ao poder Executivo Municipal;
- RG;
- Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou emancipada ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Contracheque (no caso dos representantes dos Diretores, professores e servidores das Escolas Públicas Municipais);
- Declaração da Escola com a indicação do responsável (no caso de representante de pais de alunos);
- Comprovante de escolaridade (certificado de conclusão ou diploma).
- 1° – Os critérios de desempates serão os infra-indicados, obedecendo à ordem estabelecida;
- 2º – O Conselho do FUNDEB tomará posse no dia 30 de março do corrente ano.
01 | Publicação do Edital na imprensa local | 16/03/2021 |
02 | Divulgação do Edital no site da Prefeitura de Rio Bonito e nas redes sociais | 16/03/2021 |
03 | Período de pré-inscrições para postulantes ao cargo de conselheiro gestor do FUNDEB. | 18 e 19/03/2021 |
04 | Divulgação da lista dos candidatos deferidos no Site da Prefeitura de Rio Bonito | 22/03/2021 |
05 | Período de Recursos . | 22/03/2021 |
06 | Publicação da lista dos candidatos homologados. | 23/03/2021 |
07 | Eleição dos conselheiros. | 24 e 25/03/2021 |
08 | Posse. | 30/03/2021 |
Rio Bonito, 15 de março de 2021.
Adalmir Cardoso Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Educação
Baixe o Edital SME FUNDEB 2021