Aberta inscrição para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Bonito/RJ, em razão do contexto de enfrentamento da PANDEMIA DO COVID19, fundamentada nos Decretos Municipais de n° 028 de 12 de março de 2021, vem no uso de suas atribuições legais, com base na Lei municipal n° 1.620/2009 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS FUNDEB), alterada pela Lei 2.161 de 30 de novembro de 2016, baseada naLei nº 11.494 de junho de 2007 e Portaria do FNDE nº 481 de 11 de outubro de 2013, alterada pela Lei 2.432 de 11 de março de 2021 baseada na Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que estabelece procedimentos e orientações sobre criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS FUNDEB, respectivamente, torna público que estão abertas no período de 18 a 19 de março de 2021, as inscrições para os candidatos  a ocuparem as vagas dos 06 (seis) membros eleitos – titulares e respectivos suplentes – e as indicações para a escolha dos 08 (oito) membros  – titulares e suplentes – do CACS FUNDEB de Rio Bonito. 1 – DISPOSIÇÔES PRELIMINARES Art. 1º – O processo de escolha dos membros do CACS FUNDEB será composto das seguintes etapas: I – Inscrição dos candidatos; II – Indicação; III – Votação
  • 1º – Todo processo para realização da composição do CACS FUNDEB será online em atendimento aos Decretos Municipais vigentes para o enfrentamento da Covid 19.
  • – O edital integrante do presente processo de escolha obedecerá ao disposto na Portaria FNDE nº 481/2013 e na Lei Municipal 1.620/2009 alterada pela Lei Municipal 2.161/2016 bem como pela Lei Municipal nº 2.432/21 sendo publicada na imprensa local e site da Prefeitura Municipal de Rio Bonito-RJ.
  • 3º – A Secretaria Municipal de Educação – SME divulgará, ainda, o presente edital através de remessa:
I – Às chefias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município; II – À promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Juízo de Direito da Infância e Juventude da Comarca; III – Às escolas da rede pública municipal; IV – Às principais entidades representativas dos profissionais da educação básica: os Sindicatos de Classe; V – Ao Conselho Tutelar; VI – Ao Conselho Municipal de Educação; VII – À Sociedade Civil. Art. 2º – O CACS FUNDEB será composto de 14(catorze) membros titulares, sendo 06 (seis) eleitos e 08 (oito) indicados por seus respectivos segmentos, para mandato de 02(dois) anos inicialmente, vedada a recondução, com vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por mês com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou mediante solicitação, por escrito de, pelo menos, um terço dos membros efetivos. Parágrafo único – Em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, realizar-se-ão novas eleições para novo mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB que será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 3º – Na qualidade de membros do CACS FUNDEB, os conselheiros não serão remunerados. 2- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 4º – Compete ao Conselho do FUNDEB: I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; IV – Emitir Parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; V – Ao Conselho incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, acompanhar e analisar a Prestação de contas dos recursos repassados no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), acompanhamento e  validação do Módulo de Acompanhamento e Avaliação do SIOPE – MAVS, e ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FNDE. VI – Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo Único – O parecer que se trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas. 3- DO REGISTRO E INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS Art. 5º – Para candidatos dos 06(seis) membros eleitos e respectivos suplentes do CACS FUNDEB serão exigidos os seguintes requisitos: I – Reconhecida idoneidade moral; II – Idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado; III – Ser membro eleito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Bonito, representando os seguintes segmentos;
  1. representante dos professores da educação básica pública;
  2. representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  3. representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  4. representante das escolas do campo.
  • 1º O processo eletivo de que trata este Edital dar-se-á para a escolha dos membros dos seguintes segmentos:
  • representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • representantes dos pais de alunos regularmente matriculados nas Escolas Básicas Públicas;
  • representantes dos estudantes da Educação Básica Pública;
  • representantes das escolas do campo.
 
  • 2º Serão indicados os representantes dos seguintes segmentos:
A – 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação; B – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; C – 1 (um) representante do Conselho Tutelar; D – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; E – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; F – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas.
  • 3° – Serão eleitos dois membros para cada segmento de que tratam as alíneas “B” e “C” do § 1º deste artigo;
  • 4º Os suplentes serão escolhidos dentre aqueles que tiverem votação imediatamente abaixo do candidato vencedor.
  • 5º – Os conselheiros titulares serão formalmente indicados nos seguintes termos:
  1. pelo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Educação, nos casos de representantes do Poder Executivo municipal;
  2. pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito municipal, ou mesmo instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes do processo eletivo organizado para esse fim;
  3. pelos presidentes dos sindicatos dos representantes dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica, utilizando para a escolha dos representantes, processo eletivo organizado para esse fim;
  • 6º – Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, o Poder Executivo Municipal deverá exigir a indicação formal dos representantes dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata o parágrafo anterior ou por seus substitutos legalmente constituídos.
  • 7º Os estudantes da educação básica podem ser representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos, ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
  • 8º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, o novo membro deverá ser indicado e nomeado para o Conselho do FUNDEB, nos termos deste Edital.
  • 9º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestam serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, desses profissionais; III – estudantes que não sejam emancipados; IV – pais de alunos que:
  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito Poder Executivo Municipal;
  2. prestem serviços terceirizados, no âmbito ao poder Executivo Municipal;
Art. 6º – A inscrição provisória dos candidatos será realizada no período de 18 a19 de março de 2021, para representantes de pais de alunos regularmente matriculados nas escolas básicas públicas, representante dos diretores da educação básica da rede pública municipal de educação, representante dos estudantes da educação básica da rede municipal de educação e representante da escola do campo, pelo email: riobonitofundeb@gmail.com, no horário de  9 h às 16 h, com nome, CPF e telefones e anexos os documentos abaixo:
  1. RG;
  2. Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou justificativa;
  3. CPF;
  4. Certidão de nascimento ou emancipada ou casamento;
  5. Comprovante de residência;
  6. Contracheque (no caso dos representantes dos Diretores, professores e servidores das Escolas Públicas Municipais);
  7. Declaração da Escola com a indicação do responsável (no caso de representante de pais de alunos);
  8. Comprovante de escolaridade (certificado de conclusão ou diploma).
4 – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 7º – Encerrado o período para as inscrições provisórias dos candidatos, haverá o prazo máximo até 19 de março do corrente ano para impugnação junto a Secretaria Municipal de Educação-SME, fundada na ausência de documentos ou quaisquer requisitos legais para a função de Conselheiro do FUNDEB. Parágrafo Único – A impugnação às inscrições provisórias poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público ou pela própria Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 8º – Havendo impugnação, a Secretaria Municipal de Educação – SME decidirá, de forma escrita e fundamentada, no dia 22 de março do corrente ano, dando imediato ciência da decisão ao candidato impugnado. Parágrafo único – Ao candidato, cuja impugnação for considerada procedente, caberá recurso da decisão para a própria Secretaria Municipal de Educação – SME, no dia22 de março do corrente ano. Art. 9º – Não havendo impugnações, ou após a solução destas, será publicada no dia 23 de março do corrente ano a lista dos candidatos homologadas que obtiverem o deferimento de suas inscrições definitivas será colocado no Site da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, estando aptos, a participarem da eleição do FUNDEB. 5 – DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS Art.10 º – A escolha dos membros do Conselho do FUNDEB será por eleição direta segmentada online. Art. 11º –.A votação será realizada no período de24 a 25 de março do corrente ano,  entre 09 h e 16 h, para todas as representações através do e-mail  riobonitofundeb@gmail.com . Art. 12° – A apuração dos votos será feita depois de encerrada a votação. Art. 13º – Concluída a apuração dos votos, a Secretaria Municipal de Educação proclamará o resultado da escolha dos eleitores determinando sua publicação.
  • 1° – Os critérios de desempates serão os infra-indicados, obedecendo à ordem estabelecida;
A – O candidato que possuir maior grau de escolaridade; B – O candidato com mais idade.
  • 2º – O Conselho do FUNDEB tomará posse no dia 30 de março do corrente ano.
Art. 14º – São impedidos de servir no mesmo Conselho do FUNDEB: cônjuges, ascendente e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado. Art. 15º – O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:
01 Publicação do Edital na imprensa local 16/03/2021
02 Divulgação do Edital no site da Prefeitura de Rio Bonito e nas redes sociais 16/03/2021
03 Período de pré-inscrições para postulantes ao cargo de conselheiro gestor do FUNDEB. 18 e 19/03/2021
04 Divulgação da lista dos candidatos deferidos no Site da Prefeitura de Rio Bonito 22/03/2021
05 Período de Recursos . 22/03/2021
06 Publicação da lista dos candidatos homologados. 23/03/2021
07 Eleição dos conselheiros. 24 e 25/03/2021
08 Posse. 30/03/2021
  Parágrafo Único – Havendo alteração no cronograma supracitado, divulgar-se-ão novas datas por meio do jornal local ou site da SME ou por carta com Aviso de Recebimento(AR), endereçada aos inscritos.

Rio Bonito, 15 de março de 2021.

Adalmir Cardoso Ribeiro Filho

Secretário Municipal de Educação

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Unidades Escolares em Rio Bonito (1º Distrito)

Colégio Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça

Bairro: Praça Cruzeiro

Endereço: Rod. BR 101- Km 255, Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Dr. Albino Thomáz de S. Filho

Bairro: BNH

Endereço: Trav. 09 nº 05 Conj. Hab. Monteiro Lobato – BNH | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professora Annita de S. Moraes

Bairro: Catimbau Grande

Endereço: Estrada de Prainha s/nº. Catimbau Grande | MAPA

Atendimento: 1º seg. (2º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Professor Antônio Ferreira

Bairro: Mangueira

Endereço: Est. Velha da Posse, nº 28. Mangueira | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Jardim de Infância Municipal Barão do Rio Branco

Bairro: Centro

Endereço: Rua Duque de Caxias nº 150. Centro | MAPA

Atendimento: Pré I e Pré II.

Creche Municipal Nazareth dos Santos Mello

Bairro: Centro

Endereço: Rua Antenor Marmo , 664. Centro| MAPA

Atendimento: Creche I, II e III (INTEGRAL).

Colégio Municipal Duque de Caxias

Bairro: Rio Seco 

Endereço: Est. do Rio Seco, Km 11 Rio Seco | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

CAEES – Centro de Atendimento Especializado em Educação e Saúde

Bairro: Centro

Endereço: R. Dr. Durval Mesquita, 66 – Centro| MAPA

Atendimento: Atendimento Educacional Especializado, Estimulação Precoce, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Assistência Social, Oficinas e Sala de Recurso Multifuncional

Escola Municipal Castro Alves

Bairro: Catimbau Pequeno

Endereço: Est. Mun. de Catimbau Pequeno s/nº | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Munir Abdalla Helayel

Bairro: Prainha

Endereço: Estrada da Prainha | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ano apenas).

Escola Municipal Serra do Sambê

Bairro: Serra do Sambê

Endereço: Rua José Miranda da Motta s/nº. Serra do Sambê | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Júlio Romero Cordeiro

Bairro: Viçosa

Endereço: Rua Manuel Benjamin Km 04.Viçosa | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Professora Dulcinea da Silva Valadares

Bairro: Ipê

Endereço: Rua Jonas Salk, s/nº. Praça B.Lopes – Ipê | MAPA

Atendimento: Creche I, II E III (INTEGRAL).

Escola Municipal Maria Ferreira de S. Carvalho

Bairro: Jacuba

Endereço: Est. Velha de Lavras – Lot. da Jacuba | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Posse

Bairro: Sambê

Endereço: Estrada do Mato Alto s/nº. Sambê | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Colégio Municipal Maurício Kopke

Bairro: Caixa D’água

Endereço: Avenida Santos Dumont, 80. Caixa D’água | MAPA

Atendimento: 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano), EJA (Fases I a IX)

Escola Municipal Dr. Roberto Pereira dos Santos

Bairro: Boqueirão

Endereço: Rua Hilda Jardim Faria-s/nº Boqueirão | MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Professor Honesto de A. Carvalho

Bairro: Praça Cruzeiro 

Endereço: Rod. BR 101- Km 255, Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Creche Municipal Zely Miranda

Bairro: Praça Cruzeiro 

Endereço: Rua João Marques Ferreira, 200. Praça Cruzeiro | MAPA

Atendimento: Creche I, II e III (INTEGRAL).

Escola Municipal Candido Moreira Soares

Bairro: Marajó

Endereço: Estrada das Olarias, Marajó | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II e III (INTEGRAL).

Escola Municipal Jaudet Curi

Bairro: Rio Vermelho

Endereço: Rua São Francisco de Assis, 51. Rio Vermelho | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professor Santos Loureiro

Bairro: Lavras

Endereço: Estrada de Lavras, s/nº. Lavras | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Professora Maria Lydia Coutinho

Bairro: Rio do Ouro

Endereço: Rua Ver. Nelson Carvalho nº 38 Rio do Ouro | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) e 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Joaquim A. de Miranda

Bairro: Mata 

Endereço: Estrada da Mata s/nº. Mata  | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Espaço Municipal de Ensino Supletivo (EMES)

Bairro: Centro

Endereço: Rua Antônio Mansur, nº 16 – Centro | MAPA

Atendimento: EJA Semipresencial (Fases I a IX)

Unidades Escolares em Boa Esperança (2º Distrito)

Escola Municipal Ângelo Longo

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Lot. São Judas Tadeu. Boa Esperança | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Colégio Municipal Dr. Kingston Guimarães de Souza Motta

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Rua H, s/nº Lot. São Judas Tadeu – Boa Esperança | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano), EJA (Fases I a IX)

Creche Municipal São Judas Tadeu

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Loteamento São Judas. Boa Esperança | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II E III (INTEGRAL).

Escola Municipal Luis José de Moraes

Bairro: Boa Esperança

Endereço: Est. Mun. de Chavão s/nº Boa Esperança – 2º Distrito | MAPA

Atendimento: Creche II e III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Escola Municipal Maria Thereza Chehab de Carvalho

Bairro: Nova Cidade 

Endereço: Est. Municipal, s/nº.Nova Cidade | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Governador Roberto Silveira

Bairro: Vertentes

Endereço: Rod. RJ 124 – Km 19,5. Estrada de Vertentes – Vertentes | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Escola Municipal Castelo Branco

Bairro: Jacundá

Endereço: Estrada de Jacundá, s/nº. (área rural) | MAPA

Atendimento: Creche II, Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Nova Cidade

Bairro: Nova Cidade

Endereço: Rua 5 Lote 82. Nova Cidade | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II, III (INTEGRAL).

Unidades Escolares em Basílio (3º Distrito)

Escola Municipal Raulbino Pereira Mesquita

Bairro: Parque Indiano 

Endereço: Rua Ceci, nº 100.Parque Indiano – Basílio | MAPA

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano) 2º seg. (6º ao 9º ano).

Unidade Escolar: E. M. Oscar Moreira Soares

Bairro: Lagoa Verde

Endereço: Est. do Riachão s/nº – Lagoa Verde – Basílio | MAPA 

Atendimento: Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

Creche Municipal Sheylle Abdalla Helayel

Bairro: Pq. das Acácias

Endereço: R. Manuel M. Valadares nº 6. Pq. das Acácias | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II e III (INTEGRAL) PRÉ I E PRÉ II (PARCIAL)

Creche Municipal Nelson Gomes da Silva

Bairro: Parque Indiano 

Endereço: Rua Pery, 352. Parque Indiano-Basílio | MAPA

Atendimento: CRECHE I, II E III (INTEGRAL)

Escola Municipal Fazenda das Cachoeiras

Bairro: Braçanã de Cima

Endereço: Braçanã de Cima| MAPA

Atendimento: Creche III, Pré I, Pré II, 1º seg. (1º ao 5º ano).

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