Rio Bonito amplia participação social nas políticas para pessoas com deficiência

Rio Bonito amplia participação social nas políticas para pessoas com deficiência

Nova lei reorganiza o COMDEF, cria fundo municipal específico e estabelece regras para participação da sociedade e fiscalização das políticas públicas

Rio Bonito passou a contar com novas regras para a organização das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 2.867, de 10 de setembro de 2026, regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF) e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). O texto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (16).

O COMDEF será um órgão permanente, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade. Entre suas funções estão acompanhar e fiscalizar políticas públicas, programas e projetos destinados às pessoas com deficiência, além de receber e encaminhar denúncias e reclamações relacionadas a possíveis violações de direitos.

A nova composição do Conselho terá 16 membros titulares e 16 suplentes. A representação será dividida igualmente entre Poder Público e Sociedade Civil. Entre os representantes da sociedade civil estão segmentos relacionados às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, além de entidades que atuam nas áreas de inclusão, educação, assistência social, direitos humanos, crianças e adolescentes e mulheres com deficiência.

A legislação também cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O FMDPD terá conta própria e será destinado ao financiamento de ações, projetos e programas voltados à população com deficiência no município. Os recursos poderão vir do orçamento municipal, convênios, emendas legislativas, doações e outras fontes previstas na lei.

A utilização dos recursos deverá seguir um Plano de Aplicação Anual, aprovado pelo COMDEF. A lei ainda estabelece mecanismos de acompanhamento e transparência, com prestação de contas semestral e publicação da prestação de contas anual no Diário Oficial e no site da Prefeitura.

Outro instrumento previsto é a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será realizada a cada dois anos. O encontro será aberto à população e poderá avaliar as políticas existentes, definir diretrizes para o período seguinte, estabelecer prioridades para a aplicação dos recursos do fundo e eleger representantes da sociedade civil para o COMDEF.

A lei também determina a capacitação obrigatória dos conselheiros titulares e suplentes, com conteúdos relacionados à legislação, políticas públicas, acessibilidade, tecnologia assistiva, gestão de recursos públicos e ética. A formação deverá ser promovida pela Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade em até 120 dias após o início de cada mandato.

As reuniões ordinárias do COMDEF serão realizadas mensalmente e terão sessões abertas ao público. Os encontros também poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme as regras do regimento interno.

Nova composição do Conselho – O COMDEF que já está em funcionamento continuará exercendo suas atribuições até a posse dos novos integrantes. A lei estabelece prazo de até 180 dias, contados da publicação, para a organização do processo eleitoral e da posse da nova composição. O processo será organizado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade e pela Secretaria Executiva do Conselho.

A nova legislação entra em vigor a partir da publicação e revoga as leis municipais anteriores que tratavam da regulamentação do COMDEF e do Fundo, incluindo as Leis nº 1.819/2012, nº 1.829/2013 e nº 2.526/2023.

O texto completo da Lei Municipal nº 2.867/2026 está disponível no documento anexo a esta publicação.

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