Minha Casa Legal: SIM (II) já está em vigor em Rio Bonito

Minha Casa Legal: SIM (II) já está em vigor em Rio Bonito

O Programa Minha Casa Legal: SIM (II) já está em vigor em Rio Bonito. A iniciativa, instituída pela Lei Municipal nº 2.863/2026, foi regulamentada pelo Decreto nº 346, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (26). O programa oferece aos contribuintes uma oportunidade para regularizar edificações construídas e habitadas sem a devida licença junto ao município.

O programa terá duração de 180 dias a contar da publicação do decreto, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo. Durante esse período, os interessados que atenderem aos critérios estabelecidos poderão formalizar a adesão e solicitar a regularização de seus imóveis.

Entre os critérios previstos na legislação estão o atendimento a requisitos de segurança, a regularidade do IPTU e as condições relacionadas à renda familiar, à quantidade de imóveis em nome do requerente e às características da edificação. O programa contempla, entre outras condições, edificações de até dois pavimentos e área construída de até 280 metros quadrados.

A legislação também estabelece condições especiais relacionadas à regularização tributária, incluindo regras específicas para o ITBI, conforme as condições previstas no programa. O decreto regulamentador detalha ainda os procedimentos para análise dos processos e a documentação necessária para a adesão.

Como participar

A adesão ao programa poderá ser formalizada até o último dia de sua vigência, mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão ao Programa e a apresentação da documentação exigida.

O termo poderá ser obtido presencialmente nos guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e do Protocolo Geral, ou pela internet, por meio da página específica do Rio Bonito Digital – Programa Minha Casa Legal: SIM (II).

Os processos serão protocolados e analisados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, com a participação das demais secretarias municipais responsáveis pelas áreas envolvidas na avaliação dos imóveis.

O requerimento administrativo também poderá ser realizado online até o último dia de vigência do programa. O protocolo feito dentro desse prazo garantirá o direito à apreciação do pedido.

A iniciativa amplia as possibilidades de regularização imobiliária no município e permite que proprietários que atendam aos requisitos previstos na legislação busquem colocar suas edificações em conformidade com as normas municipais.

O Decreto nº 346/2026, que regulamenta o Programa Minha Casa Legal: SIM (II), está disponível em anexo para consulta.

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