A Prefeitura de Rio Bonito prorrogou para o dia 19 de dezembro, o prazo para que os moradores façam a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis). O Refis concede descontos de até 100% sobre juros e multas no pagamento à vista ou parcelado às pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao programa. A meta é ampliar a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias existentes, inclusive as já judicializadas, adquiridas até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, o desconto será de 100% nos juros e multas sobre o valor principal da dívida. Outra opção é parcelar a dívida que, dependendo do valor e do prazo, pode variar de 10 até 90% de desconto sobre multa e juros, com o prazo entre 10 e 120 parcelas mensais.
Taxas e impostos contemplados – Aderindo ao Refis Municipal, o cidadão evita ou cancela o protesto de Para optar pelo REFIS 2025, o contribuinte precisa fazer uma confissão dos débitos para compor o referido parcelamento, configurando confissão extrajudicial nos termos dos artigos 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC/2015, e condiciona à aceitação plena e irretratável de todas as condições nele estabelecidas. O contribuinte que possuir ação judicial ou defesa em curso em relação ao débito objeto de confissão deverá, como condição para valer-se dos benefícios fiscais do REFIS 2025, desistir da respectiva ação judicial/defesa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outros Tributos em atraso.
Texto: Denilson Santos
Segue em anexo a íntegra do Decreto 090/2025 com todas as informações sobre o Refis 2025:
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