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Secretária de Assistência Social de Rio Bonito/RJ no uso de suas atribuições legais vem através deste HOMOLOGAR e CONVOCAR os candidatos aprovados no Processo Seletivo da SMAS, considerando as normativas do Edital n°: 001/2023 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar servidores temporários para esta Secretaria, estabelece:
- Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n°: 001/2023, conforme anexo I, a comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua da Conceição, nº 289 – Centro, Rio Bonito no dia 01/12/2023, das 09:00hs às 16:00hs conforme Anexo II, munidos(as)das fotocópias e acompanhadas de original dos documentos descritos no item 4 da presente convocação.
- DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO:
- Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pelo regime celetista, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas constante nos
- A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem declassificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato
- O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo- se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
- No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- 01 fotografia 3×4, recente;
- Carteira de Identidade (xerox);
- Cadastro de Pessoa Física (xerox);
- PIS/PASEP (xerox);
- Título de Eleitor (xerox)
- Certidão de Nascimento ou Certidão de (xerox)
- Certidão de Nascimento dos Filhos; (xerox)
- Comprovante de Residência; (xerox)
- CTPS; (xerox)
- Telefone de Contato;
- A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigidos neste Edital, tornará sem efeito a contratação do
- O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no Anexo II para assinar o Contrato, nao sendo PRORROGÁVEL. Caso nao ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando a Secretaria Municipal de Assistencia Social o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
- O candidato que nao aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo
- A vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Rio Bonito, 29 de novembro de 2023.
Natalia Guimarães Moreira Netto
Secretária Municipal de Assistência Social
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