Objetivo é permitir que os contribuintes quitem débitos com o Município ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A Prefeitura de Rio Bonito prorrogou até o dia 31 de dezembro, o atendimento às pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), através da Lei municipal 2569/2023. O Refis concede descontos de até 100% sobre juros e multas no pagamento à vista. Este ano a Secretaria de Fazenda e Finanças e a Procuradoria Geral do Município uniram esforços para facilitar o atendimento e evitar filas.
O atendimento é feito de forma presencial, onde o contribuinte deve comparecer, no dia e hora indicados, no posto de atendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM), no Centro Administrativo, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas, com os documentos pessoais e relativos ao cadastro municipal que deseja parcelamento.
A meta é ampliar a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias existentes, inclusive as já judicializadas, adquiridas até 31 de dezembro de 2022, possam regularizar os débitos com a Prefeitura entre os dias 03 de agosto a 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, o desconto será de 100% nos juros e multas sobre o valor principal da dívida. Outra opção é parcelar a dívida que, dependendo do valor e do prazo, os contribuintes têm até 80% de desconto sobre multa e juros.
Segundo o secretário de Fazenda, Marco Aurélio Correia Alves, com a adesão da população ao Refis, a Administração Pública Municipal busca melhorar as finanças e, consequentemente, os serviços públicos essenciais.
“Essa é uma boa oportunidade para o contribuinte ficar em dia com seus deveres, permitindo que a Prefeitura cumpra sua obrigação e amplie suas ações em benefício da população, através da melhoria nos serviços essenciais que tem o dever de prestar, como educação, saúde, segurança, iluminação pública, entre outros”, explica o secretário de Fazenda.
Taxas e impostos contemplados – Aderindo ao Refis Municipal, o cidadão evita ou cancela o protesto de sua dívida e a cobrança judicial. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outros Tributos em atraso.
Texto: Denilson Santos
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