Novo decreto suspende aulas e impulsiona a produção rural do município

Novo decreto suspende aulas e impulsiona a produção rural do município

Entrou em vigor na noite desta quinta-feira (26) o novo Decreto Municipal n°323, que flexiona o horário de funcionamento de alguns serviços da cidade, anuncia a suspensão das aulas por tempo indeterminado, e impulsiona a  produção rural do município.

O documento, que é mais uma das medidas para o combate, controle e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), suspende todos os expedientes dos entes públicos, privados, instituições financeiras e filantrópicas, agências de Correios e Casas Lotéricas do Município de Rio Bonito, por prazo indeterminado. O decreto faz exceção apenas das Secretarias Municipais de: Saúde, Gabinete de Crise estabelecido, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento, Secretaria Municipal de Fazenda, Gabinete do Prefeito, Procuradoria, Controladoria, Secretaria de Administração e aquelas previstas nos decretos anteriores.

Sem previsão de retorno, as aulas nas Unidades Escolares continuam suspensas, obedecendo às recomendações da Secretaria Municipal de Saúde. Já algumas instituições financeiras e Casas Lotéricas estão autorizadas a funcionar, com os caixas eletrônicos e ou com o atendimento no balcão, exclusivamente para pagamento e recebimento de salários de servidores, assim como bolsas, benefícios, saques e depósitos.

No documento destaca-se que os supermercados, mercados, comércios que trabalham com gêneros alimentícios, obrigatoriamente, terão que adquirir os produtos fornecidos pelos produtores rurais locais, e estes deverão praticar os preços usuais de mercado, estando proibidos de aumentar o valor dos produtos. A Feira que acontece aos sábados no Mercado Municipal, está autorizada a funcionar até as 15h, sendo liberada apenas a venda de hortifrutigranjeiros e carne suína.

De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos que tenham permissão para funcionamento deverão prestar os serviços com as devidas cautelas, com funcionários devidamente equipados com máscaras e luvas. Oficinas mecânicas, elétricas, borracheiros, casas de produtos de piscina e de produtos agropecuários, lojas de materiais de construção e de auto peças podem funcionar até as 17h.

Outra medida revista foi sobre o funcionamento dos postos de combustíveis, que deverão ter funcionamento restrito entre as 7h e 19h, podendo funcionar com serviços. Os restaurantes e lanchonetes localizados nos postos de combustíveis em Rodovia Estadual e/ou Federal, poderão funcionar até as 21h, adotando medidas de prevenção a fim de evitar aglomerações, mantendo a distância mínima de dois metros entre os consumidores.

Ainda de acordo com o documento, o não cumprimento das normas estabelecidas nos três decretos acarretará a cassação do alvará de funcionamento, assim como multa e fechamento imediato do estabelecimento.

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