Rio Bonito Implanta Programa “Família Acolhedora”

Rio Bonito Implanta Programa “Família Acolhedora”

Representantes das secretarias municipais, do Conselho Tutelar, dos Centros de Referências e Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) participaram da apresentação do Programa Família Acolhedora, que está sendo implantado em Rio Bonito, nessa quarta-feira (18), na secretaria de Promoção Social, no Centro. Mas para que o programa seja possível, as famílias da comunidade interessadas em dar abrigo temporário a crianças e adolescentes que, por algum motivo, estão afastados de suas famílias, devem procurar a equipe do “Família Acolhedora” para fazer um cadastro.

O objetivo do programa é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua família de origem. Para isso, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes, além de assumir os cuidados rotineiros com o acolhido, como educação, atendimento à saúde, proteção, entre outros. Durante todo o processo, terá apoio da equipe técnica do programa.

Segundo a secretária de Promoção Social, Liliam Antunes, as famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. A concessão da guarda pelo período de até seis meses é feita pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso.

“Começamos em 2017 buscando apoio jurídico para implantar o programa, que está presente em apenas dez por cento dos municípios brasileiros. Nesse sentido, Rio Bonito está na vanguarda em implantar mais uma ferramenta de defesa e proteção da criança e do adolescente. Durante o período em que a criança permanecer com a família acolhedora, serão realizados todos os esforços visando o retorno ao convívio com a família de origem”, explica a secretária Liliam Antunes.

Um dos requisitos para ser Família Acolhedora é não estar inscrito no Cadastro de Adoção. Além disso, antes de ser habilitada a participar do Programa, a pessoa deve passar por um processo de capacitação e avaliação.
“O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode transformar a vida de uma criança e de sua família”, destaca a Assistente Social do Programa, Tatiana Soares.

Quem pode Acolher – Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos, quando o número poderá ser ampliado.

O cadastramento das famílias interessadas está aberto e pode ser feito no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Avenida Manoel Duarte, 397, no Centro. Informações pelo telefone (21) 2734-2068

Texto: Denilson Santos
Fotos: Galileu

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