
Termina no próximo dia 30 de novembro a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa em Rio Bonito. A vacinação é obrigatória para bois e vacas (bovinos) e búfalos e búfalas (bubalinos). Nesta etapa de vacinação deverão ser imunizados somente animais com idade inferior a 24 meses. A vacinação faz parte do processo de prevenção da reintrodução do vírus da Febre Aftosa no rebanho brasileiro, por isso sua importância para a manutenção do status de livre da doença.
Além de vacinar o rebanho, o pecuarista deve também enviar a declaração ao Núcleo de Defesa Agropecuária do seu município, que em Rio Bonito funciona na Secretaria de Agricultura, no Prédio Administrativo da Prefeitura. A declaração de vacinação pode ser realizada de forma online ou presencial nos postos designados pelo serviço veterinário estadual.
É importante lembrar que mesmo não possuindo animais na faixa etária envolvida na etapa (até dois anos), o produtor deverá comparecer nos postos designados pelo serviço veterinário estadual e realizar a atualização cadastral e declaração de seu rebanho.

Caso o pecuarista escolha encaminhar de forma online, basta digitalizar ou tirar uma foto do formulário de declaração preenchido e da nota fiscal e enviar a um dos contatos de e-mail disponibilizados no link: https://bit.ly/2FUeQqT. Nesta página, é possível ter acesso aos e-mails e endereços dos núcleos de Defesa Agropecuária.
Há uma terceira maneira de declarar, através do formulário de autodeclaração de vacinação, disponível para o preenchimento no link: https://bit.ly/3tGkMYg. O formulário deve ser enviado junto da nota fiscal, de forma digitalizada ou por foto, para um dos contatos apresentados.
O pecuarista tem até o final do mês de novembro para adquirir e aplicar a vacina. Já as declarações de vacinação deverão ser entregues ou enviadas aos Núcleos de Defesa Agropecuária até 5 dias após a vacinação.
Para realizar a vacinação, o produtor deve adquirir as doses de 2 ml em revendas autorizadas e mantê-las entre 2°C e 8°C até o momento da utilização e ficar atento às instruções a seguir.
Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos:
• Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;
• Transportar em caixa de isopor com gelo;
• Aplicar 2 ml na tábua do pescoço;
• Preencher toda declaração de vacinação;
• Enviar a declaração e nota fiscal diretamente em um dos núcleos de Defesa Agropecuária do seu município, via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.