
Já está em vigor a Lei 2553/2023 que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício na cidade, que causem poluição sonora acima dos limites permitidos pela legislação municipal ambiental. Ficam proibidos, em todo o município, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnico que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, salvo se a utilização se der por autoridade pública investida e para atividade de cunho estatal com propósito específico. A exceção são os fogos de artifícios chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. São considerados fogos e artefatos pirotécnicos: os fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias.
Especialistas afirmam que os fogos de artifício barulhento podem afetar a saúde auditiva, podendo provocar até mesmo a surdez em alguns casos. Essas práticas tendem a ser danosas às crianças, sobretudo as recém-nascidas e autistas, bem como a idosos e animais, em especial cães e gatos.