A prefeitura de Rio Bonito, através da secretaria de Assistência Social, lançou um Edital de chamada pública para inscrição e seleção de famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes. O Serviço Família Acolhedora vai selecionar cinco famílias do município interessadas em dar abrigo temporário a crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastadas temporariamente do convívio familiar, sem situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Antes de fazer a inscrição, que começou no dia 13 de novembro, os interessados devem ler atentamente o Edital, preencher a ficha de cadastro (ambos em anexo) e entregar, junto com a documentação exigida, na Casa da Criança, sede o Família Acolhedora, situada na Rua Tarcísio Madeira Cecarelli, s/nº, no bairro Mangueirinha. O objetivo do programa é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua família de origem. Para isso, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes, além de assumir os cuidados rotineiros com o acolhido, como educação, atendimento à saúde, proteção, entre outros. Durante todo o processo, terá apoio da equipe técnica do programa, formada por coordenador, psicólogo e assistente social.
Segundo a secretaria de Assistência Social, as famílias cadastradas acolhem em suas residências, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos completos afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato da família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. O tempo de acolhimento pode ser curta, média ou longa permanência, com períodos de um mês a um ano, elaborado pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso.
“Rio Bonito está na vanguarda em ter essa ferramenta de defesa e proteção da criança e do adolescente. Durante o período em que a criança permanecer com a família acolhedora, serão realizados todos os esforços visando o retorno ao convívio com a família de origem”, explica a secretária Nathalia Guimarães.
Disposição afetiva – Um dos requisitos para ser Família Acolhedora é não estar inscrito no Cadastro de Adoção. Além disso, antes de ser habilitada a participar do Programa, a pessoa deve passar por um processo de capacitação e avaliação.
“O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode transformar a vida de uma criança e de sua família”, destaca a Assistente Social do Programa, Franciane Monteiro Carvalho Admiral.
Quem pode acolher – De acordo com o Coordenador do Programa, Atila Júnior Ferreira Guimarães, Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores.
“As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez. O cadastramento das famílias interessadas está aberto e pode ser feito na sede do Família Acolhedora, na Rua Tarcísio Madeira Cecarelli, s/nº, no bairro Mangueirinha, local que também deve entregar a documentação exigida, esclarece.
Texto: Denilson Santos
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