Já está em andamento o programa “Minha Casa Legal: Sim? ”, lançado recentemente pela prefeitura, que dá uma oportunidade, em caráter excepcional, para que os moradores, com renda de até 3 salários mínimos, possam legalizar seus imóveis. A iniciativa da a chance para que os moradores da cidade legalizem as construções que foram feitas sem a licença ou aprovação da prefeitura, garantindo que as obras já concluídas e habitadas, mas que estão “clandestinas ou irregulares”, possam ser regularizadas, desde que atendam a requisitos mínimos de segurança.
O programa é voltado para famílias de baixa renda e proprietários com imóveis menores. Para aderir, os moradores precisam atender aos seguintes critérios: a renda familiar deve ser de, no máximo, 3 (três) salários mínimos vigentes; o morador deve ter apenas 1 (um) imóvel registrado em seu nome; o imóvel pode ter 2 (dois) andares e uma área total construída de, no máximo, 280 metros quadrados (m2); e é preciso estar em dia com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) quitado ou com acordo de parcelamento ativo.
O decreto proíbe a legalização de construções que ofereçam risco ou que invadam área públicas. Não poderão ser regularizadas edificações que estejam em áreas de risco, como encostas ou barracos, invadam ruas, calçadas ou áreas onde a lei proíbe a construção, estejam localizadas nas margens de rios ou canais, desrespeitem a legislação ambiental e estejam em terrenos que pertencem à União, ao Estado ou ao Município.
Os interessados devem preencher o “Termo de Adesão ao Programa” que pode ser encontrado nos guichês de atendimento da Secretaria de Fazenda e Finanças ou no site oficial (www.riobonito.rj.gov.br) na aba Rio Bonito Digital. O prazo final para a adesão é o último dia de vigência do benefício fiscal.
Para quem é o Programa Principal?
O programa é focado em ajudar famílias que atendam a TODOS os seguintes critérios:
* Possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
* Possuir apenas 01 (um) imóvel cadastrado em seu nome.
* A construção deve ter no máximo 2 (dois) pavimentos.
* A área total construída no terreno não pode passar de 280,00 m².
* Estar com o IPTU em dia (quitado ou com acordo de parcelamento sendo pago corretamente).
Quem NÃO pode participar?
A lei é clara sobre imóveis que NÃO podem ser legalizados por este programa:
* Edificações em áreas de risco, como encostas e barrancos.
* Construções que invadem a rua, calçadas (logradouros públicos) ou áreas protegidas (como margens de rios).
* Imóveis que não atendem aos parâmetros mínimos de segurança.
* Construções em terrenos da União, do Estado ou do Município (a menos que haja um contrato de concessão que autorize a ocupação).
Quais são os Benefícios e Custos?
1. ISENÇÃO TOTAL (Para Imóveis Menores)
* Se o seu imóvel for uma única construção de até 60,00 m², você ficará ISENTO do pagamento da taxa principal de legalização (“Contribuição de Contrapartida”).
* Nesses casos, será cobrada apenas uma taxa básica de 50 UFIRB (para cobrir vistoria, certidão, alvará, habite-se, etc.).
* Atenção: Se houver mais de uma casa/construção no mesmo terreno, essa isenção não se aplica.
2. “Contribuição de Contrapartida” (Para os demais)
* Quem se enquadra no programa (renda, tamanho do imóvel, etc.), mas tem mais de 60,00 m², não pagará as várias taxas normais (análise, habite-se, multa, etc.).
* Em vez disso, pagará uma taxa única chamada “Contribuição de Contrapartida”, que é um valor especial e reduzido.
* Esse valor poderá ser parcelado em até 20 vezes.
3. Desconto no ITBI
* Para quem precisa regularizar o ITBI (Imposto de Transmissão), o programa oferece uma alíquota reduzida:
* 1% para pagamento em cota única.
* 1,5% para pagamento parcelado.
E se minha casa não se enquadra (ex: é comercial ou maior)?
A lei também pensou nisso! Mesmo quem NÃO se enquadra nas regras principais (por exemplo, imóveis comerciais, de pessoa jurídica, ou com área maior que 280 m²) terá um benefício temporário.
Durante a vigência do programa, essas propriedades terão um desconto no cálculo do ISS/OBRA:
* 50% de redução para imóveis de uso residencial.
* 35% de redução para imóveis de uso não-residencial (lojas, salas, galpões).
* Obrigações: O morador precisará assinar um Termo de Responsabilidade, declarando que as informações são verdadeiras. (Mentir nesse documento é crime).
* Contrapartida: Será necessário fazer a reforma da calçada (passeio) em frente ao imóvel.
* Construção Inacabada: Quem tem obra inacabada também pode participar. Será preciso apresentar um projeto (feito por profissional habilitado) e, após aprovado, o morador receberá uma licença especial de 180 dias para concluir a obra.
Quando começa e quando termina?
* Início: O programa já está em andamento.
* Duração: O programa valerá por 180 dias (cerca de 6 meses) a partir da data de início.
* Prorrogação: O Prefeito poderá prorrogar o programa por mais 90 dias, se necessário.


