O prefeito de Rio Bonito, Marcos Abrahão, sancionou a lei municipal n° 2704 que proíbe a cobrança aos consumidores de sacolas descartáveis e biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais da cidade. A Lei, de autoria do vereador Marquinho Luanda, já está em vigor e o descumprimento pode gerar punições como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a estampar e utilizar o nome e a logomarca da empresa nas sacolas, que não poderão ser cobradas aos clientes.
Os comércios que não seguirem a nova regra serão notificados, recebendo uma advertência por escrito. Aqueles que insistirem em descumprir a medida receberão multas em Unidades Fiscais de Rio Bonito (Ufisrb), variando de 50 Ufisrb, para estabelecimentos de pequeno porte, até 600 Ufisrb para os de grande porte. Os estabelecimentos comerciais terão 30 dias, a partir da notificação, para se adequarem a nova lei.
Texto: Denilson Santos


