Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso? Isso mesmo! A prefeitura de Rio Bonito vem fazendo uma campanha para incentivar o “Imposto Solidário no município, onde pessoas físicas podem destinar até 3% – e pessoas jurídicas 1% – do Imposto de Renda para ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas.
A doação do “Imposto Solidário” não representa um gasto adicional, já que consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Interessados têm até o 31 de maio para fazer a doação.
Para tanto, é preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, cujo programa é autoexplicativo (vídeo em anexo). Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
A secretária Municipal de Assistência Social, Nathalia Guimarães, ressalta que essas doações possibilitam mudanças relevantes nas vidas dessas pessoas, para que elas tenham um futuro melhor.
“Os fundos municipais são instrumentos de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à população, com vistas a assegurar os seus direitos sociais de crianças, adolescentes e pessoas idosas”, destaca a secretária.
Pessoa idosa – Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais) possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas deduzíveis do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 12.213/10. Com isso, são feitos investimentos em ações e projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil, a partir da aprovação da plenária do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Crianças e adolescentes – Da mesma forma, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8069/90. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manterem atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos.
Como doar – Confira abaixo como destinar o imposto devido para o FDCA e o FDPI na hora de preencher a declaração do IRPF:
1 – Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
2 – Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”;
3 – Escolha o fundo que será beneficiado. É possível escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que desejar e informar quanto será destinado;
4 – Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Idoso”;
5 – Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.
A Receita Federal disponibiliza um guia passo a passo neste link que ensina a doação como Pessoa Física:
Aprenda o passo a passo para fazer a doação como Pessoa Jurídica:
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