A prefeitura de Rio Bonito prorrogou o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As guias de recolhimento do Imposto também já estão liberadas. O imposto pode ser pago à vista (cota única) até o dia 10 de março, com desconto de 15%, para valores relativos à propriedade. Já para pagamento em cota único com desconto de 10%, o pagamento por ser feito até o dia 31 de março. Os contribuintes ainda podem fazer o pagamento em cota única até o dia 30 de abril com desconto de 5% (Decreto 201/2026 e Portaria 02/2026 em anexo).
Para baixar o carnê do IPTU acesse o link: https://riobonito.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne ou retirar nos Postos de Atendimentos Presenciais localizados no Centro Administrativo da Prefeitura, na Praça Cruzeiro, das 09h às 17h, e no antigo prédio da prefeitura, no Centro, também das 09h às 17h.
Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores. Para a emissão da guia, é necessário informar o código do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores. As guias podem ser retiradas pelo contribuinte no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, no endereço eletrônico https://riobonito.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne, ou presencialmente, em um dos postos de atendimento. Importante lembrar que o desconto de 10% incide apenas sobre o valor do imposto, não sendo aplicado sobre a contribuição de resíduos sólidos (lixo).
O que é feito com a arrecadação do IPTU? – O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem dos rios, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.
Texto: Denilson Santos
Confira o Decreto nº 201/2026 e a Portaria SEFAZ nº 02 de 06 de fevereiro de 2026:
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