A Secretaria de Obras recolhe, por dia, cerca de 90 toneladas de galhos, restos de obras, capina e entulhos em geral que as pessoas descartam em calçadas e terrenos vazios da cidade. O dado expõe uma realidade difícil de ser resolvida, pois passa também pela educação das pessoas. Para tentar resolver o problema, a Fiscalização de Postura do município começará a multar os donos de imóveis no qual os entulhos são encontrados. A medida é respaldada pelo Código de Postura do Município, que prevê multa de R$460,41 para quem descumprir a lei. Ainda segundo o código, se mesmo após a notificação e o vencimento do prazo para limpeza do local, o serviço não for feito, a Prefeitura pode realizar a coleta e quem pagará pelos gastos será o responsável pelo imóvel. A Fiscalização de postura lembra que a pessoa que receber a notificação, tem o direito de contestar a punição. Para mais informações, o telefone da Secretaria de Fazenda é o 2734 0997 (ramal 245); já o da Secretaria de Obras é o 2434-1020.
O Artigo 218 do Código de Posturas do Município de Rio Bonito prevê multa de 130 UFIR, ou R$460,41 para quem não mantiver a higiene dos passeios e logradouros públicos. No artigo único, consta no Código que, “os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolição, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares serão removidos as custas dos respectivos inquilinos ou proprietários”.
E no artigo 207 estabelece a punição dizendo que, “quando a intimação e multa obrigam a execução de obra, prevista neste Código, e o infrator não tomar as devidas providências, no prazo estipulado, pode a Prefeitura, tendo em vista o interesse da coletividade, executar ou mandar executar por terceiros os serviços, correndo as despesas por conta do infrator, acrescida de 20% (vinte por cento), a título de administração”.
Ação
Na tarde de ontem, quarta-feira (15), os fiscais de postura receberam uma denúncia de que na Praça Cruzeiro havia um imóvel com entulhos na calçada e até na rua. Os agentes públicos estiveram no local e constataram a veracidade do fato. Após algum tempo de insistência, segundo os fiscais, a moradora da casa apareceu e foi notificada sobre a infração. Foi dado um prazo para que ela fizesse a limpeza, e se isso não acontecer, o dono do imóvel será penalizado.
Segundo o chefe da Fiscalização do município, Marco Aurélio Alves, “a calçada é de responsabilidade do dono do imóvel, por isso ele precisa cuidar e impedir que joguem entulho em sua calçada”. Ele explicou ainda que “se não conseguirmos notificar fisicamente, fazemos por edital e emitimos os altos por não ter limpado”.