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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSOSIMPLIFICADO N°: 001/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO BONITO
A Secretária de Assistência Social de Rio Bonito/RJ no uso de suas atribuições legais vem através deste HOMOLOGAR e CONVOCAR o candidato aprovado no Processo Seletivo da SMAS, considerando as normativas do Edital n°: 001/2023 que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar servidores temporários para esta Secretaria, estabelece:
- Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n°: 001/2023, conforme anexo I, a comparecer a Sala dos Conselhos, situada na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, nº 95 – Centro, Rio Bonito no dia 20/03/2024, das 08:00hs às 13:00hs conforme Anexo II, munidos (as) das fotocópias e acompanhadas de original dos documentos descritos no item 4 da presente convocação.
- DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA E CESSAÇÃO:
- Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pelo regime celetista, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas constante no
- A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato
- O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo- se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
- No ato da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- 01 fotografia 3×4, recente;
- Carteira de Identidade (xerox);
- Cadastro de Pessoa Física (xerox);
- PIS/PASEP (xerox);
- Título de Eleitor (xerox)
- Certidão de Nascimento ou Certidão de (Xerox)
- Certidão de Nascimento dos Filhos; (xerox)
- Comprovante de Residência; (xerox)
- CTPS; (xerox)
- Telefone de Contato;
- A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigidos neste Edital, tornará sem efeito a contratação do
- O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no Anexo II para assinar o Contrato, não sendo PRORROGÁVEL. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando a Secretaria Municipal de Assistência Social o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
- O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo
- A vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
Período.
Rio Bonito, 18 de março de 2024.
Natalia Guimarães Moreira Netto
Secretária Municipal de Assistência Social
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