A campanha para o Dia Nacional de Combate ao Fumo em 2025 é Cuidado Integral no Controle do Tabagismo, promovida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), com foco em uma abordagem completa, que vai desde a prevenção e o tratamento farmacológico até a mudança de estilo de vida para fumantes, reforçando a necessidade de apoio total no controle do tabagismo. No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas morram todos os anos em decorrência do fumo.
Diante desse cenário preocupante, a Lei nº 7488/1986 instituiu 29 de agosto como ‘Dia Nacional do Combate ao Fumo’, com o objetivo de conscientizar sobre os riscos do tabaco e de outras formas derivadas da nicotina, bem como para reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.
Cigarros Eletrônicos – Neste ano, o tema da campanha nacional também alerta a população sobre como o consumo dos cigarros eletrônicos pode aumentar o risco da experimentação e agravar a dependência entre crianças, adolescentes e jovens. Com sabores, formatos e aromas diferentes, os cigarros eletrônicos têm se popularizado entre este público, como se fosse uma alternativa menos nociva do que os cigarros tradicionais. Porém, pesquisas comprovam os potenciais danos à saúde pulmonar e sistêmica causados por esses dispositivos. Daí a importância de evitar o primeiro uso.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, não são seguros e são maléficos à saúde, uma vez que já foram identificadas cerca de duas mil substâncias danosas ao organismo. Apesar de serem socialmente aceitos, esses dispositivos podem ser tão danosos quanto o cigarro convencional, contendo diversas substâncias cancerígenas, nicotina em alta concentração e podendo causar doença respiratória grave e fatal. Além disso, a iniciação precoce entre jovens pode ser também uma porta de entrada ao tabagismo convencional e ao tabagismo dual. Em resumo, é um grande risco e representa um desserviço à saúde pública.
Vale ressaltar que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009).