Atenção pecuaristas. Termina na próxima quinta-feira, dia 30 de novembro, a segunda etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Rio. A vacinação, obrigatória para bois e vacas (bovinos) e búfalos e búfalas (bubalinos), é um compromisso dos pecuaristas junto ao Governo do Estado e à prefeitura para erradicação da doença. Vale ressaltar que a campanha não será prorrogada.
A primeira etapa de vacinação ocorreu no mês de maio e foi destinada aos bovinos e bubalinos com até 24 meses. Já a segunda etapa, que se iniciou no dia 1º novembro, serão imunizados os bovinos e bubalinos de até 24 (vinte e quatro) meses de idade, que representam aproximadamente 850 mil animais no Rio de Janeiro..
Além de vacinar o rebanho, o pecuarista deve também enviar a declaração ao Núcleo de Defesa Agropecuária ou entregar no Posto Municipal a declaração de atualização do rebanho e a comprovação da vacinação até o dia 07/12/2023.
É importante lembrar que mesmo não possuindo animais na faixa etária envolvida na etapa (até dois anos), o produtor deverá comparecer nos postos designados pelo serviço veterinário estadual e realizar a atualização cadastral e declaração de seu rebanho.
Caso o pecuarista escolha encaminhar de forma online, basta digitalizar ou tirar uma foto do formulário de declaração preenchido e da nota fiscal e enviar a um dos contatos de e-mail disponibilizados no link: https://bit.ly/2FUeQqT. Nesta página, é possível ter acesso aos e-mails e endereços dos núcleos de Defesa Agropecuária.
Há uma terceira maneira de declarar, através do formulário de autodeclaração de vacinação, disponível para o preenchimento no link: https://bit.ly/3tGkMYg. O formulário deve ser enviado junto da nota fiscal, de forma digitalizada ou por foto, para um dos contatos apresentados.
O pecuarista tem até o final do mês de novembro para adquirir e aplicar a vacina. Já as declarações de vacinação deverão ser entregues ou enviadas aos Núcleos de Defesa Agropecuária até 5 dias após a vacinação.
Para realizar a vacinação, o produtor deve adquirir as doses de 2 ml em revendas autorizadas e mantê-las entre 2°C e 8°C até o momento da utilização e ficar atento às instruções a seguir. O processo de vacinação e a declaração são fundamentais para a comercialização de produtos como carne e leite, e também para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular com seus animais
Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos:
• Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;
• Transportar em caixa de isopor com gelo;
• Aplicar 2 ml na tábua do pescoço;
• Preencher toda declaração de vacinação;
• Enviar a declaração e nota fiscal diretamente em um dos núcleos de Defesa Agropecuária do seu município, via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.