CADASTRO LEI ALDIR BLANC

SOBRE A LEI

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) é uma vitória para o setor cultural, que foi um dos mais impactados pela pandemia da Covid-19. A iniciativa homenageia o escritor e compositor carioca Aldir Blanc, falecido em maio, vítima da doença. Pelo texto, o setor cultural do país recebeu R$ 3 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura, para atender os fazedores de cultura afetados pela crise, com 50% repassados para os estados e 50% para municípios.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO-RJ, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, SEMCUT, no uso das suas atribuições torna público que, no período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2021, estarão abertas as inscrições, por meio de sistema online LINK ABAIXO, de acordo com as condições e exigências previstas no edital disponibilizado abaixo. O presente edital de premiação será realizado com recursos financeiros remanescentes, em caráter emergencial, proveniente da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 e decreto 10673/2021 do Governo Federal.

CADASTRO LEI ALDIR BLANC

ATENÇÃO

Para realizar a inscrição do seu projeto na Lei Aldir Blanc, primeiramente se cadastre como fazedor de cultura municipal

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