A prefeitura de Rio Bonito intensificou a Campanha “Agosto Lilás”, mês de mobilização nacional pelo fim da violência contra as mulheres, além de destacar a importância da Lei Maria da Penha, que em 2025 completa 19 anos. Para marcar a data, a secretaria de Assistência Social realiza um evento no dia 25 de agosto, na Praça Fonseca Portela, no Centro, com o objetivo promover informação, diálogo e mobilização social em defesa dos direitos das mulheres, destacando a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar. A partir das 9 horas, serão realizadas palestras e rodas de conversa sobre a Lei Maria da Penha e políticas de proteção; orientações jurídicas e psicossociais e espaços de escuta e acolhimento.
A escolha de realizar uma ação em praça pública, com foco em transeuntes, fundamenta-se na necessidade de ampliar o alcance da campanha, atingindo um público diversificado que, muitas vezes, não participa de eventos em espaços fechados ou formais. As praças são locais de grande circulação de pessoas, de diferentes perfis sociais, econômicos e culturais. Ao utilizar esse espaço para ações de sensibilização, garantimos o acesso democrático à informação e promovemos o debate sobre a violência de gênero de maneira acessível, inclusiva e humanizada.
Esses eventos também servem para divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes, como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), que é destinado ao acolhimento e atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência, oferecendo ajuda social, jurídica, psicológica e toda uma rede de proteção.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica – A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
CEAM – Os profissionais do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), em muitos casos, fazem o primeiro atendimento às mulheres em situação de risco, oferecendo a elas apoio em um ambiente seguro e humanizado. O Centro conta com uma equipe multidisciplinar e vai oferecer atendimento social, psicológico e acompanhamento jurídico dos casos denunciados por mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. As mulheres que são vítimas de violência doméstica, a maioria das vezes, não tem um acolhimento humanizado e a partir de agora uma equipe técnica estará pronta para o acolhimento de cada uma delas.
O CEAM de Rio Bonito funciona no prédio anexo da 3ª CIA de Polícia Militar, ao lado do Detran, localizado na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 27, no Centro.
Hoje as mulheres são amparadas por diversas leis como:
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Texto: Denilson Santos


