Vistoria anual foi tema de reunião entre a Guarda Municipal e taxistas

Vistoria anual foi tema de reunião entre a Guarda Municipal e taxistas

O Diretor da Guarda Municipal, Alexandre Carlos Mariano, e o Diretor do Departamento Geral de Trânsito (DEGETRAN), Lucinei de Souza Penco, se reuniram com os taxistas do município para falar sobre a regulamentação da lei municipal 2042/15 e da lei federal 12468/11 que tratam das condições para o exercício da atividade de taxista e orientam os motoristas em relação a documentação exigida na vistoria anual dos veículos. Essas reuniões fazem parte da estratégia da prefeitura para evitar a emissão de multas e a retensão dos táxis que não se enquadram na lei.

Uma comissão formada por integrantes da Guarda Municipal e de taxistas foi formada para estudar a implantação de várias medidas para melhorar a qualidade dos serviços que são ofertados pelos taxis na cidade.

“A primeira etapa desse trabalho é tirarmos todas as dúvidas dos motoristas em relação a documentação necessária para regulamentação da profissão e que o motorista não tenha problemas durante o seu trabalho”, afirmou o diretor do Departamento Geral de Trânsito, Lucinei de Souza.

Os motoristas de taxi devem ficar ligados. Para exercer a atividade profissional, requer alguns requisitos, como ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997; fazer curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo Denatran; o veículo deve conter as características exigidas pela autoridade de trânsito; certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; ter a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.

“Temos muitos casos que o proprietário do veículo aluga o táxi para outra pessoa dirigir, sem que ela preencha todos os requisitos necessários para exercer a profissão. Isso é proibido. Ela precisar fazer o mesmo curso e possuir a documentação do motorista titular do táxi”, afirma o Comandante da Guarda.

Texto: Denilson Santos
Fotos: Galileu

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