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O prefeito Marcos Abrahão assinou o Decreto 189/2026 que proíbe a venda, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em todos os bares, barracas e comércio ambulante, com ambiente aberto em toda região central da cidade de Rio Bonito durante o Carnaval 2026. As medidas começam no dia 13 (sexta-feira) até o dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas). Entre as principais medidas, está à proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidros em todos os bares, barracas e comercio ambulante, com ambiente aberto, em toda região central da cidade durante o carnaval. Os recipientes serão passíveis de apreensão, com o objetivo de reduzir riscos de acidentes e garantir a segurança dos foliões.
Os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, só poderão realizar a venda de bebidas em garrafas de vidro no interior de seus comércios, sendo vedada a venda para entrega aos seus clientes que não forem consumir a bebida no local. Os efeitos mencionados neste Decreto não se aplicam aos clubes cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade. As casas comerciais, como os mercados, poderão comercializar normalmente bebidas alcoólicas em recipientes de vidro. Os comerciantes que não cumprirem as atribuições do decreto estarão sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal de posturas, entre outras.
Texto: Denilson Santos
Os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, só poderão realizar a venda de bebidas em garrafas de vidro no interior de seus comércios, sendo vedada a venda para entrega aos seus clientes que não forem consumir a bebida no local. Os efeitos mencionados neste Decreto não se aplicam aos clubes cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade. As casas comerciais, como os mercados, poderão comercializar normalmente bebidas alcoólicas em recipientes de vidro. Os comerciantes que não cumprirem as atribuições do decreto estarão sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal de posturas, entre outras.
Texto: Denilson Santos


