Rio Bonito vacina contra a febre aftosa

Rio Bonito vacina contra a febre aftosa

Vacinação contra a Febre Aftosa termina na próxima quarta-feria (31). Iniciada em 1º de maio, em todo o estado do Rio de Janeiro, a primeira etapa da Campanha tem objetivo de imunizar todos os animais (de qualquer idade) de seus rebanhos bovinos e bubalinos.

De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Ricardo Luis do Nascimento, que é veterinário e acompanhou a equipe da secretaria na vacinação do gado de algumas propriedades da cidade, é fundamental que os donos de gado vacinem seus animais e tenham esse controle.

“Se a pessoa quiser vender o gado, fazer qualquer negociação precisa estar com a vacinação em dia. Isso garante que o gado esteja livre da febre aftosa que é uma doença perigosa, pode não matar o gado, mas causa danos à saúde pública. O Brasil é o maior exportador de carne do mundo e se tiver foco em algum lugar, perde espaço. O gado livre da febre aftosa é importante para a saúde do brasileiro e para a economia do país”, declarou.

A campanha ocorre em todo o território nacional e o Estado do RJ vai completar 20 anos sem o registro da doença, e este fato se deve às campanhas de vacinação.

“O Estado do Rio de Janeiro é área livre de febre aftosa, com vacinação e não podemos descuidar. É preciso agir com responsabilidade e  vacinar os animais. Estamos acompanhando de perto e logo após o final da campanha teremos os dados do percentual de animais vacinados. Vale lembrar, que a vacina não é de responsabilidade do município, temos os vacinadores capacitados e colaboramos e estamos mantendo esse suporte com o governo do estado”, disse o secretário de Agricultura.

A orientação é que os produtores a adquiriram a vacina nas lojas agropecuárias autorizadas e que tenham atenção na conservação do produto. A vacina deve ser transportada em isopor com gelo e conservada em geladeira. Os frascos devem ser mantidos refrigerados até o momento de sua aplicação.

A vacinação contra febre aftosa e a comprovação são obrigatórias. O produtor que não comprovar a vacinação recebe um auto de infração, multa  e fica impedido de movimentar seus animais e de comercializar seus produtos.

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