O CME – Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado criado pela Lei nº 833 de 13 de janeiro de 2000 é responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento, no âmbito da educação municipal, e tendo suas competências e atribuições definidas na Lei e neste Regimento.
– Mesa Diretora
Presidente: Danubia Miranda da Silva
Vice-presidente: Walíria Alves Fortunato Ferreira
– Endereço e contato
E-mail: cme@riobonito.rj.gov.br
Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ
CEP: 28800-000
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é, atualmente, a principal política de financiamento da educação básica brasileira, tendo sido reestruturado pela Lei Federal n° 14.113, de 25/12/2020.
Criado pela lei que instituiu o FUNDEB, o CACS-FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.
– Mesa Diretora
Presidente: Liliane Alves Nogueira Barbosa
Vice-presidente: Lorena da Silva Costa Mesquita
Secretária: Laryssa Muniz da Conceição
– Endereço e contato
E-mail: cacs_fundeb@riobonito.rj.gov.br
Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ
CEP: 28800-000
* As datas de reunião e visitas técnicas por sofrer alteração, de acordo com a demanda e necessidades do conselho.
* Em caso de necessidade, reuniões extraordinárias podem ser marcadas.
Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento.
A Resolução CD/FNDE nº38/2009 define o CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com o objetivo de realizar o controle social do PNAE, bem como aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não oferece remuneração.
– Mesa Diretora:
Claudio Gonçalves de Souza – Presidente
– Endereço e contato
E-mail: cae@riobonito.rj.gov.br
Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ
CEP: 28800-000
I. Acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;
II. Acompanhar a aquisição de produtos alimentícios para o programa de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
III. Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
a) As metas a serem alcançadas;
b) A aplicação dos recursos previstos na legislação Nacional;
c) O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar;
Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais;
Acompanhar e monitorar a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipais;
Realizar, em parceria com a secretaria de educação municipal, campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação fornecida nas escolas;
VII. Verificar a aceitação da alimentação pelos alunos atendidos pelo Programa;
VIII. Exercer fiscalização sobre o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
Participar das formações de manipuladores de alimentos e auxiliar em campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação.
Lei Federal
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