Conselhos de Educação

O CME – Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado criado pela Lei nº 833 de 13 de janeiro de 2000 é responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento, no âmbito da educação municipal, e tendo suas competências e atribuições definidas na Lei e neste Regimento.

– Mesa Diretora
Presidente: Danubia Miranda da Silva
Vice-presidente: Walíria Alves Fortunato Ferreira

– Endereço e contato
E-mail: cme@riobonito.rj.gov.br
Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ
CEP: 28800-000

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é, atualmente, a principal política de financiamento da educação básica brasileira, tendo sido reestruturado pela Lei Federal n° 14.113, de 25/12/2020.

Criado pela lei que instituiu o FUNDEB, o CACS-FUNDEB é um órgão colegiado que tem como função principal o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do fundo, no âmbito de todas as esferas administrativas: municipal, estadual e federal.

– Mesa Diretora

Presidente: Liliane Alves Nogueira Barbosa

Vice-presidente: Lorena da Silva Costa Mesquita

Secretária: Laryssa Muniz da Conceição

– Endereço e contato

E-mail: cacs_fundeb@riobonito.rj.gov.br

Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ

CEP: 28800-000

Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento.

A Resolução CD/FNDE nº38/2009 define o CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com o objetivo de realizar o controle social do PNAE, bem como aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não oferece remuneração.

Mesa Diretora:

Claudio Gonçalves de Souza – Presidente

– Endereço e contato

E-mail: cae@riobonito.rj.gov.br

Endereço: Casa dos Conselhos
Avenida João Caetano, nº 174, Praça de Conveniência, Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ

CEP: 28800-000

Centro Administrativo

Ouvidoria Municipal

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