A Prefeitura de Rio Bonito, através da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, incentiva a formalização de microempreendedores no município. O empreendedor que deseja formalizar seu negócio como Microemprendedor Individual (MEI), deve inicialmente verificar se a atividade que exerce ou deseja exercer, está dentro das permitidas pelo Portal do Empreendedor (veja quadro abaixo).
Para quem possui alguma dúvida sobre o MEI, pode procurar atendimento na Sala do Empreendedor, que funciona na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que funciona na Rua Deocleciano Guimarães, 15, no Centro, ou na secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, no Centro Administrativo da prefeitura, na Rodovia BR 101, Km 266, na Praça Cruzeiro. Além disso, pode tirar dúvidas por e-mail: desenvolvimento.economico@riobonito.rj.gov.br ou pelo telefone e WhatsApp da Sala do Empreendedor: 21-99947-9655. O horário de Funcionamento: segunda a sexta, 8 às 17 horas.
A prefeitura criou um roteiro com as dúvidas mais comuns entre os empreendedores:
QUEM PODE SER MEI?
• Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
• Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Contrate no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
QUEM NÃO PODE SER MEI?
• Pra ser MEI não pode ser concursado do Estado,
• Aposentado por invalidez,
• Estar recebendo auxílio desemprego ou bolsa família (se o faturamento da família aumentar devido a abertura da empresa pode perder o benefício).
Atividades:
Atividades de comércio em geral, da indústria em geral e atividades de prestação de serviços.
Como exemplo:
Artesão, borracheiro, cabeleireiro, promotor de vendas, carpinteiro, costureiro, editor, fotógrafo, manicure, maquiador, entre outras cerca de quase 500 atividades.
Porém, algumas atividades, necessitam atenções diferenciadas, sendo necessário obter mais informações antes de abrir seu MEI. Apenas para citar alguns exemplos:
• Fabricação (de forma geral);
• Atividades com manipulação de alimentos de origem animal;
• Mototaxista;
• Transporte escolar.
O MEI é isento de pagamento de taxas e impostos como o IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, IPI e CSLL.
Mensalidade:
Pagamento apenas de valor fixo mensal:
– INSS: 5% do Salário Mínimo vigente
– Comércio ICMS: R$1
– Serviço ISS: R$5 (dependerá do CNAE)
– ISSQN.
Previdência:
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
– Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos, a contar do primeiro pagamento em dia;
– Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
– Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
– Pensão por morte e auxílio-reclusão: Tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Contratação de empregado:
O MEI pode manter um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Ao realizar a contratação de empregado o MEI deverá atentar-se para todas as obrigações trabalhistas legais vigentes.
Nota fiscal:
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor. O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
Contador:
O MEI não é obrigado a manter um contador ou escritório de contabilidade para realizar a contabilidade do empreendimento, no entanto o acompanhamento de um contador pode facilitar no cumprimento das obrigações, especialmente quando há contratação de empregado.
Obrigações:
– Pagamento da mensalidade;
– Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
– Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidos;
– Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI até 31/05;
– Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão;
– O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais;
– Manter o Licenciamento regularizado (deve ser renovado anualmente);
– A partir do segundo ano de legalização, tem que pagar a taxa anual de fiscalização, de acordo com a Lei Complementar Nº. 1980 de 27/08/2014, que institui as normas para constituição, alteração e funcionamento de MEI, entre outras.