A prefeitura de Rio Bonito, através da secretaria de Segurança e Ordem Pública, divulgou nesta quarta-feira (06), uma portaria que proíbe a entrada e a circulação de veículos de cargas em algumas áreas urbanas do município (ver relação abaixo). Segundo o prefeito José Luiz Mandiocão, as ruas estreitas da cidade não foram projetadas para esse tipo de veículos. Além disso, ele explica que alguns veículos de carga vêm provocando congestionamentos, danos ao pavimento, a arborização, bem como as redes elétricas e de comunicação, impondo vários danos à população.
“O trânsito de veículos pesados causa danos estruturais, como o rompimento de redes de água e esgoto e estragos nos calçamentos das ruas, como afundamentos de vias e danos aos passeios. Quem sofre com isso é a população, que paga pelos reparos com os recursos públicos e ainda sofre com a péssima qualidade das ruas na cidade”, afirma o prefeito.
Segundo a portaria, veículos automotores com comprimento acima de 15 metros, peso bruto total superior a 20 toneladas e altura acima de 4,50 metros, ficam proibidos de circular e permanecer seguintes vias: Rua Rodrigues Coelho, Avenida Manoel Duarte, Avenida João Caetano, Rua Martinho de Almeida, Rua Dr. Mattos, Avenida Sete de Maio, Rua Getúlio Vargas, Rua XV de Novembro, Avenida Inguita, Rua da Conceição, Rua Lauro da Silva Araújo, Rua Vereador Joaquim de Castro, Rua Dr. João Batista, Rua Doutor Francisco de Souza, Rua Presidente Arthur Bernardes, Rua Major Bezerra Cavalcante, Rua Gregório Pinto, Rua Nilo Peçanha, Rua Júlio Cortines, Rua Durval Mesquita, Rua Dr. José Pereira Alves, Rua Antônio de Abreu, Av. Theonas Martins Gomes, Rua Francisco Xavier da Mota, Rua Pinto Coelho Junior e Rua Pedro Colares.
A Guarda Municipal já colocou as placas de sinalização para orientar os motoristas em relação às vias que estão proibidas a circulação de veículos de carga. As restrições não se aplicam aos veículos de socorro e emergência, além dos veículos de transporte de valores e aos de serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizado pelo Departamento de Trânsito (DEGETRAN).
“A portaria já entrou em vigor. Vale lembrar que para o infratores é multa grave, com perda de cinco pontos da carteira, além de ter o veículo removido conforme penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o Diretor do Departamento de Trânsito, Lucinei de Souza Penco.
Texto: Denilson Santos
Fotos: Galileu